Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 17/03/2026 às 13h14
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6368, 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 08/11/2022
Assunto(s): Educação
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2350 – 08.11.22 – p. 1

P.L. 167/22 – Aut. 146/22 – Proc. Leg. 4.118/22

LEI Nº 6.368, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui a política municipal para acompanhamento integral de alunos com dislexia, Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), altas habilidades ou outros transtornos de aprendizagem.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºFica instituída a política municipal para acompanhamento integral de estudantes com dislexia, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), altas habilidades e outros transtornos de aprendizagem.
Parágrafo único. Esta lei tem caráter complementar à Lei Federal nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, para o acompanhamento integral, além da identificação e acompanhamento precoce das questões previstas no caput.

Art. 2ºSão princípios e diretrizes desta política:
I concretização do direito social à educação, previsto no art. 205, da Constituição da República Federativa do Brasil;
II promoção e incentivo para o pleno desenvolvimento pessoal e com qualidade;
III- valorização da diversidade no processo de aprendizagem favorecendo a igualdade de oportunidades;
IV- ampliar e efetivar a pesquisa, a formação continuada, a aplicação e manutenção de tecnologias educacionais no ambiente escolar, que facilitem o processo de aprendizagem;
V- acesso à informação e a conscientização de toda a sociedade sobre dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem;
VI- desenvolvimento da autonomia, independência e acessibilidade, favorecendo o processo de inclusão escolar dos estudantes e;
VII- diminuição da evasão escolar.

Art. 3º Será assegurado o acompanhamento multidimensional, nos termos de regulamentação, aos alunos com dislexia, Transtorno de Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), altas habilidades e outros transt ornos de aprendizagem, como dispõe o art. 3º, da Lei Federal nº 14.254, de 30 de novembro de 2021.

Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
8 de novembro de 2022, 126° do distrito de paz,
67° do Município e 17° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação

MARCELO COSENTINI
Secretário da Saúde


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 24.650/22-PMV.

Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do vereador Fábio Aparecido Damasceno.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 08/11/2022 na edição: 2350
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6913, 01 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Quadro de Apoio da Educação do Município de Valinhos e dá outras providências. 01/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6911, 01 DE JUNHO DE 2026 Institui a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia no Município de Valinhos e dá outras providências. 01/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6910, 01 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre diretrizes para a elaboração da “Política Municipal de Adaptação Climática na Rede Municipal de Ensino” de Valinhos e dá outras providências. 01/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6901, 07 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de campanhas de exibição de vídeos educativos antidrogas nas escolas públicas e privadas do Município. 07/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6900, 07 DE MAIO DE 2026 Institui, no Município de Valinhos, a Campanha “Pare e Cuide”, destinada à conscientização sobre o respeito à faixa de pedestres nas proximidades de unidades educacionais e dá outras providências. 07/05/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6368, 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6368, 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia