Publicação: Atos Oficiais nº 2351 – 10.11.22 – p. 1
P.L. 196/22 – Aut. 149/22 – Proc. Leg. 4.815/22
LEI Nº 6.370, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.675, de 20 de junho de 2018, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.675, de 20 de junho de 2018, com a seguinte redação:
“
Parágrafo único. As placas e pinturas de solo das vagas que trata o caput terão incluso o símbolo mundial do autismo, conforme anexo desta Lei.”
Art. 2° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
9 de novembro de 2022, 126° do distrito de paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
REDCLIFF SIERRA DOS SANTOS
Secretário de Mobilidade Urbana
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 10.893/18-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Luiz Mayr Neto.
TEXTO INTEGRAL