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Atualizado em: 11/08/2026 às 15h49
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LEI ORDINÁRIA Nº 2291, 31 DE AGOSTO DE 1990
Assunto(s): Saúde
LEI Nº 2291, DE 31 DE AGOSTO DE 1990
“Autoriza o Executivo a fazer cumprir, no Município de Valinhos, a legislação Federal e Estadual, concernentes à fiscalização exercida nos produtos de alimentação e na promoção, preservação e recuperação da saúde e dá outras providências”

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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