Publicação Atos Oficiais: Edição 3.052, de 29.9.26 - p. 1
P.L. 308/25 – Aut. 139/26 – Prot. Leg. 4.828/25
LEI Nº 6.992, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Câncer Infantil no Município de Valinhos e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Valinhos, no mês de novembro de cada ano, a campanha permanente de conscientização sobre o câncer infantil, com o objetivo de informar a população sobre sinais e sintomas da doença, contribuindo para o diagnóstico precoce e o aumento das chances de cura.
Art. 2º A campanha permanente de conscientização sobre o câncer infantil poderá ser promovida mediante ações educativas, informativas e de mobilização social voltadas à população.
Art. 3º As atividades da campanha deverão ser realizadas em escolas públicas, privadas, em unidades básicas de saúde, hospitais e nos meios de comunicação institucionais do município; e poderão ser realizados eventos públicos, seminários e palestras.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, organizações não governamentais, hospitais, profissionais de saúde e instituições de ensino para a realização das ações previstas nesta Lei.
Art. 5ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário junto à secretaria competente.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de setembro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
LUCIANA PIGNATTA BRITO DE OLIVEIRA
Secretária da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 16.073/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Israel Scupenaro, com emenda nº 1.
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