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Atualizado em: 30/09/2026 às 10h14
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LEI ORDINÁRIA Nº 6992, 28 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 29/09/2026
Assunto(s): Saúde
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.052, de 29.9.26 - p. 1 

P.L. 308/25 – Aut. 139/26 – Prot. Leg. 4.828/25

LEI Nº 6.992, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Câncer Infantil no Município de Valinhos e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Valinhos, no mês de novembro de cada ano, a campanha permanente de conscientização sobre o câncer infantil, com o objetivo de informar a população sobre sinais e sintomas da doença, contribuindo para o diagnóstico precoce e o aumento das chances de cura.
 
Art. 2º A campanha permanente de conscientização sobre o câncer infantil poderá ser promovida mediante ações educativas, informativas e de mobilização social voltadas à população.
 
Art. 3º As atividades da campanha deverão ser realizadas em escolas públicas, privadas, em unidades básicas de saúde, hospitais e nos meios de comunicação institucionais do município; e poderão ser realizados eventos públicos, seminários e palestras.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, organizações não governamentais, hospitais, profissionais de saúde e instituições de ensino para a realização das ações previstas nesta Lei.
 
Art. 5ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário junto à secretaria competente.
 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de setembro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
 
LUCIANA PIGNATTA BRITO DE OLIVEIRA
Secretária da Saúde
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 16.073/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Israel Scupenaro, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 29/09/2026 na edição: 3052
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6982, 15 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação ampla e atualizada dos locais de atendimento e da disponibilidade de soro antiescorpiônico no Município, bem como das providências a serem adotadas em caso de indisponibilidade. 15/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6972, 04 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Programa Fila Zero no Município de Valinhos, destinado à redução do tempo de espera para consultas, exames e procedimentos na rede pública de saúde, e dá outras providências. 04/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6971, 04 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre o prazo máximo para agendamento e realização de consultas e exames especializados, inclusive exames de urgência, classificados como Prioridade P0 e Prioridade P1, na rede pública municipal de saúde de Valinhos e dá outras providências. 04/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6969, 01 DE SETEMBRO DE 2026 Institui diretrizes para o Programa Municipal “Consulta Certa”, voltado à redução do absenteísmo em consultas, exames e procedimentos na rede pública de saúde do Município de Valinhos e dá outras providências. 01/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6962, 26 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza o Município de Valinhos a prorrogar, por mais um ano (2026/2027), a adesão ao Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas – Norte – CISMETRO, aderindo ao seu contrato de consórcio/estatuto social, previsto na Lei nº 6.138/21, na forma que especifica. 26/08/2026
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