Publicação Atos Oficiais: Edição 3.053, de 2.10.26 - p. 1
P.L. 184/26 (Substitutivo) – Aut. 148/26 – Prot. Leg. 5.296/26
LEI Nº 6.995, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos o "Agosto Azul e Vermelho - Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular", o "Dia Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC)" e a "Campanha do Maio Vermelho", nos seguintes termos.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos:
I -o "Agosto Azul e Vermelho - Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular", a ser celebrado anualmente durante todo o mês de agosto;
II -o "Dia Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC)", a ser celebrado anualmente no dia 29 de outubro, em inteira consonância com o Dia Nacional e Estadual;
III -a "Campanha do Maio Vermelho", dedicada prioritariamente à prevenção, à identificação precoce e ao socorro imediato ao Acidente Vascular Cerebral (AVC).
Art. 2ºAs ações educativas e de saúde pública do Município de Valinhos relativas ao sistema circulatório e à saúde vascular organizam-se em um ciclo anual contínuo, com a seguinte estrutura:
I -a "Campanha do Maio Vermelho" constitui o marco inicial do ciclo municipal de difusão de conhecimentos sobre a circulação sanguínea, com foco prioritário na urgência e nos sinais do AVC;
II -o "Agosto Azul e Vermelho" atua como período de consolidação e ampliação das ações educativas direcionadas à totalidade das patologias arteriais, venosas e linfáticas;
III -o "Dia Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC)", celebrado em 29 de outubro, marca o encerramento do ciclo anual municipal de conscientização e mobilização sobre a saúde vascular.
Art. 3ºO Agosto Azul e Vermelho tem como objetivos:
I -difundir conhecimentos científicos sobre o sistema circulatório humano e as doenças vasculares;
II -alertar a população sobre fatores de risco, métodos de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado das patologias arteriais, venosas e linfáticas;
III -estimular hábitos de vida saudáveis, com incentivo direto ao combate ao tabagismo e ao sedentarismo;
IV -orientar a população sobre o fluxo de atendimento e de tratamento especializado na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município.
Art. 4ºAs ações educativas e preventivas do ciclo de saúde vascular abrangem as seguintes enfermidades:
I -Acidente Vascular Cerebral (AVC) e Doença das Artérias Carótidas;
II -Aneurisma da Aorta Abdominal (AAA);
III -Insuficiência Venosa Crônica e Varizes;
IV -Trombose Venosa Profunda (TVP) e Embolia Pulmonar (EP);
V -Pé Diabético;
VI -Doença Arterial Obstrutiva Periférica (DAOP);
VII -Linfedema.
Art. 5ºDurante o mês de agosto, os prédios públicos e os monumentos do Município de Valinhos poderão receber iluminação noturna nas cores azul e vermelha.
Parágrafo único. O Poder Público poderá também iluminá-los na cor vermelha durante o mês de maio e no dia 29 de outubro, em alusão à prevenção ao AVC.
Art. 6º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com a Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBACV), Organizações da Sociedade Civil (OSCs), associações de pacientes, conselhos profissionais, instituições de ensino e estabelecimentos de saúde públicos e privados.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
1º de outubro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCIANA PIGNATTA BRITO DE OLIVEIRA
Secretária da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 17.480/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani.
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