Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 05/10/2026 às 09h43
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6995, 01 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 02/10/2026
Assunto(s): calendário, Saúde
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.053, de 2.10.26 - p. 1

P.L. 184/26 (Substitutivo) – Aut. 148/26 – Prot. Leg. 5.296/26

LEI Nº 6.995, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos o "Agosto Azul e Vermelho - Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular", o "Dia Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC)" e a "Campanha do Maio Vermelho", nos seguintes termos.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Ficam instituídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos:
I -o "Agosto Azul e Vermelho - Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular", a ser celebrado anualmente durante todo o mês de agosto;
II -o "Dia Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC)", a ser celebrado anualmente no dia 29 de outubro, em inteira consonância com o Dia Nacional e Estadual;
III -a "Campanha do Maio Vermelho", dedicada prioritariamente à prevenção, à identificação precoce e ao socorro imediato ao Acidente Vascular Cerebral (AVC).
 
Art. 2ºAs ações educativas e de saúde pública do Município de Valinhos relativas ao sistema circulatório e à saúde vascular organizam-se em um ciclo anual contínuo, com a seguinte estrutura:
I -a "Campanha do Maio Vermelho" constitui o marco inicial do ciclo municipal de difusão de conhecimentos sobre a circulação sanguínea, com foco prioritário na urgência e nos sinais do AVC;
II -o "Agosto Azul e Vermelho" atua como período de consolidação e ampliação das ações educativas direcionadas à totalidade das patologias arteriais, venosas e linfáticas;
III -o "Dia Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC)", celebrado em 29 de outubro, marca o encerramento do ciclo anual municipal de conscientização e mobilização sobre a saúde vascular.
 
Art. 3ºO Agosto Azul e Vermelho tem como objetivos:
I -difundir conhecimentos científicos sobre o sistema circulatório humano e as doenças vasculares;
II -alertar a população sobre fatores de risco, métodos de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado das patologias arteriais, venosas e linfáticas;
III -estimular hábitos de vida saudáveis, com incentivo direto ao combate ao tabagismo e ao sedentarismo;
IV -orientar a população sobre o fluxo de atendimento e de tratamento especializado na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município.
 
Art. 4ºAs ações educativas e preventivas do ciclo de saúde vascular abrangem as seguintes enfermidades:
I -Acidente Vascular Cerebral (AVC) e Doença das Artérias Carótidas;
II -Aneurisma da Aorta Abdominal (AAA);
III -Insuficiência Venosa Crônica e Varizes;
IV -Trombose Venosa Profunda (TVP) e Embolia Pulmonar (EP);
V -Pé Diabético;
VI -Doença Arterial Obstrutiva Periférica (DAOP);
VII -Linfedema.
 
Art. 5ºDurante o mês de agosto, os prédios públicos e os monumentos do Município de Valinhos poderão receber iluminação noturna nas cores azul e vermelha.
Parágrafo único. O Poder Público poderá também iluminá-los na cor vermelha durante o mês de maio e no dia 29 de outubro, em alusão à prevenção ao AVC.
 
Art. 6º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com a Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBACV), Organizações da Sociedade Civil (OSCs), associações de pacientes, conselhos profissionais, instituições de ensino e estabelecimentos de saúde públicos e privados.
 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
1º de outubro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
LUCIANA PIGNATTA BRITO DE OLIVEIRA
Secretária da Saúde
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 17.480/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/10/2026 na edição: 3053
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6993, 28 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a ementa e dispositivos da Lei nº 6.855, de 7 de janeiro de 2026, que "institui o Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças de Origem Genética que Acometem a Visão". 28/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6985, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos o “Que Beleza Valinhos (QBV) - Festival da Identidade Valinhense”, e dá outras providências. 21/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6946, 07 DE JULHO DE 2026 Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos a "Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino", e dá outras providências. 07/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6930, 26 DE JUNHO DE 2026 Institui o mês Fevereiro Violeta, dedicado à conscientização e ao combate ao analfabetismo funcional no Município de Valinhos, e dá outras providências. 26/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6894, 22 DE ABRIL DE 2026 Inclui a competição anual de condicionamento físico funcional (fitness competitivo) no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos. 22/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6992, 28 DE SETEMBRO DE 2026 Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Câncer Infantil no Município de Valinhos e dá outras providências. 28/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6982, 15 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação ampla e atualizada dos locais de atendimento e da disponibilidade de soro antiescorpiônico no Município, bem como das providências a serem adotadas em caso de indisponibilidade. 15/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6972, 04 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Programa Fila Zero no Município de Valinhos, destinado à redução do tempo de espera para consultas, exames e procedimentos na rede pública de saúde, e dá outras providências. 04/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6971, 04 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre o prazo máximo para agendamento e realização de consultas e exames especializados, inclusive exames de urgência, classificados como Prioridade P0 e Prioridade P1, na rede pública municipal de saúde de Valinhos e dá outras providências. 04/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6969, 01 DE SETEMBRO DE 2026 Institui diretrizes para o Programa Municipal “Consulta Certa”, voltado à redução do absenteísmo em consultas, exames e procedimentos na rede pública de saúde do Município de Valinhos e dá outras providências. 01/09/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6995, 01 DE OUTUBRO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6995, 01 DE OUTUBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 9h às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia