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Atualizado em: 25/09/2026 às 10h25
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LEI ORDINÁRIA Nº 6985, 21 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 22/09/2026
Assunto(s): calendário
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.049, de 22.9.26 - p. 35

P.L. 118/26 – Aut. 131/26 – Prot. Leg. 3.391/26

LEI Nº 6.985, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos o “Que Beleza Valinhos (QBV) - Festival da Identidade Valinhense”, e dá outras providências.

Nos termos dos artigos 53, inciso II, e 56, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, é promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos o “Que Beleza Valinhos (QBV) – Festival da Identidade Valinhense”, destinado à valorização da cultura, da identidade, da memória, dos talentos e das manifestações artísticas, culturais, econômicas e sociais do Município.

Art. 2º O evento poderá ser realizado anualmente, em período a ser definido pelo Poder Executivo, podendo contemplar:
I - apresentações musicais, culturais e artísticas;
II - ações de valorização da história, identidade e memória do Município;
III - homenagens simbólicas a cidadãos, artistas, empreendedores, profissionais, atletas e personalidades que tenham contribuído para o desenvolvimento ou projeção positiva de Valinhos;
IV - participação de artistas, produtores culturais, artesãos, comerciantes, empreendedores e expositores locais;
V - atividades gastronômicas, culturais, turísticas e comunitárias;
VI - ações de incentivo à economia criativa e ao fortalecimento do comércio local;
VII - atividades voltadas à integração comunitária, inclusão social e valorização da população valinhense.

Art. 3º A realização do evento poderá ocorrer mediante cooperação institucional, apoio cultural, parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, patrocinadores e demais mecanismos legalmente admitidos.

Art. 4ºA inclusão do evento no Calendário Oficial do Município não gera obrigatoriedade de realização pelo Poder Executivo, ficando eventual execução condicionada à conveniência administrativa e à disponibilidade orçamentária.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Valinhos,
aos 21 de setembro de 2026.

Publique-se.
 
Israel Scupenaro
Presidente

Jairo Ribeiro Passos
1º Secretário

José Henrique Conti
2º Secretário

Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município.

Rafael Alves Rodrigues
Diretor Legislativo e de Expediente
Projeto de Lei de iniciativa do vereador José Osvaldo Cavalcante Beloni.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 22/09/2026 na edição: 3049
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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