Publicação Atos Oficiais: Edição 3.049, de 22.9.26 - p. 35
P.L. 118/26 – Aut. 131/26 – Prot. Leg. 3.391/26
LEI Nº 6.985, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos o “Que Beleza Valinhos (QBV) - Festival da Identidade Valinhense”, e dá outras providências.
Nos termos dos artigos 53, inciso II, e 56, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos o “Que Beleza Valinhos (QBV) – Festival da Identidade Valinhense”, destinado à valorização da cultura, da identidade, da memória, dos talentos e das manifestações artísticas, culturais, econômicas e sociais do Município.
Art. 2º O evento poderá ser realizado anualmente, em período a ser definido pelo Poder Executivo, podendo contemplar:
I - apresentações musicais, culturais e artísticas;
II - ações de valorização da história, identidade e memória do Município;
III - homenagens simbólicas a cidadãos, artistas, empreendedores, profissionais, atletas e personalidades que tenham contribuído para o desenvolvimento ou projeção positiva de Valinhos;
IV - participação de artistas, produtores culturais, artesãos, comerciantes, empreendedores e expositores locais;
V - atividades gastronômicas, culturais, turísticas e comunitárias;
VI - ações de incentivo à economia criativa e ao fortalecimento do comércio local;
VII - atividades voltadas à integração comunitária, inclusão social e valorização da população valinhense.
Art. 3º A realização do evento poderá ocorrer mediante cooperação institucional, apoio cultural, parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, patrocinadores e demais mecanismos legalmente admitidos.
Art. 4ºA inclusão do evento no Calendário Oficial do Município não gera obrigatoriedade de realização pelo Poder Executivo, ficando eventual execução condicionada à conveniência administrativa e à disponibilidade orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 21 de setembro de 2026.
Publique-se.
Israel Scupenaro
Presidente
Jairo Ribeiro Passos
1º Secretário
José Henrique Conti
2º Secretário
Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município.
Rafael Alves Rodrigues
Diretor Legislativo e de Expediente
Projeto de Lei de iniciativa do vereador José Osvaldo Cavalcante Beloni.
TEXTO INTEGRAL