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Atualizado em: 30/09/2026 às 10h58
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LEI ORDINÁRIA Nº 6993, 28 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 28/09/2026
Assunto(s): calendário
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.052, de 29.9.26 - p. 1 e 2

P.L. 116/26 – Aut. 140/26 – Prot. Leg. 3.389/26

LEI Nº 6.993, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a ementa e dispositivos da Lei nº 6.855, de 7 de janeiro de 2026, que "institui o Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças de Origem Genética que Acometem a Visão".
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É alterada a ementa da Lei nº 6.855, de 7 de janeiro de 2026, que "institui o Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças de Origem Genética que Acometem a Visão", que passa a vigorar da seguinte forma:
“Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças Raras como de Origem Genética, Hereditária e Degenerativas que Acometem a Visão”.
 
Art. 2ºÉ alterado o artigo 1º da Lei 6.855/2026, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças Raras como de Origem Genética, hereditária e degenerativas que Acometem a Visão, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de maio, integrando o Calendário Oficial do Município.”
 
Art. 3ºÉ alterado o artigo 2º da Lei 6.855/2026, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se doenças raras as doenças genéticas da visão causadas por alterações no DNA nuclear ou mitocondrial das células humanas, bem como, alterações na retina e ou no nervo óptico ou na estrutura ocular na macula que provocam baixa visão ou cegueira."
 
Art. 4ºÉ alterado o artigo 3º da Lei 6.855/2026, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 3º As doenças de que trata esta Lei podem ser divididas em três grupos principais para fins de classificação, diagnóstico, tratamento, reabilitação e auxílio aos pacientes, quais sejam: as doenças que atingem o nervo óptico, chamadas de neuropatias ópticas hereditárias; as doenças degenerativas da visão; e as doenças que atingem as diferentes partes dos olhos, tais como a retina, a córnea, dentre outras.
§ 1º [...]
[...]
§ 2º [...]
[...]
VII – REVOGADO
§ 3º São doenças degenerativas da visão, dentre outras assemelhadas ou que venham a ser descobertas, as seguintes:
I - Atrofia Macular Relacionada a Idade (DMRI);
II - Extensive Macular Atrophy with Pseudodrusen (EMAP)."
 
Art. 5ºÉ alterado o "caput" do artigo 4º da Lei 6.855/2026, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 4º São objetivos do Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças Raras como de Origem Genética, hereditária e degenerativas que acometem a visão:
[...]"

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de setembro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
LUCIANA PIGNATTA BRITO DE OLIVEIRA
Secretária da Saúde
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 16.074/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Junior, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 28/09/2026 na edição: 3052
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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