Publicação Atos Oficiais: Edição 3.052, de 29.9.26 - p. 1 e 2
P.L. 116/26 – Aut. 140/26 – Prot. Leg. 3.389/26
LEI Nº 6.993, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a ementa e dispositivos da Lei nº 6.855, de 7 de janeiro de 2026, que "institui o Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças de Origem Genética que Acometem a Visão".
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É alterada a ementa da
Lei nº 6.855, de 7 de janeiro de 2026, que "institui o Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças de Origem Genética que Acometem a Visão", que passa a vigorar da seguinte forma:
“Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças Raras como de Origem Genética, Hereditária e Degenerativas que Acometem a Visão”.
Art. 2ºÉ alterado o artigo 1º da
Lei 6.855/2026, que passa a vigorar da seguinte forma:
“
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças Raras como de Origem Genética, hereditária e degenerativas que Acometem a Visão, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de maio, integrando o Calendário Oficial do Município.”
Art. 3ºÉ alterado o artigo 2º da
Lei 6.855/2026, que passa a vigorar da seguinte forma:
“
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se doenças raras as doenças genéticas da visão causadas por alterações no DNA nuclear ou mitocondrial das células humanas, bem como, alterações na retina e ou no nervo óptico ou na estrutura ocular na macula que provocam baixa visão ou cegueira."
Art. 4ºÉ alterado o artigo 3º da
Lei 6.855/2026, que passa a vigorar da seguinte forma:
"
Art. 3º As doenças de que trata esta Lei podem ser divididas em três grupos principais para fins de classificação, diagnóstico, tratamento, reabilitação e auxílio aos pacientes, quais sejam: as doenças que atingem o nervo óptico, chamadas de neuropatias ópticas hereditárias; as doenças degenerativas da visão; e as doenças que atingem as diferentes partes dos olhos, tais como a retina, a córnea, dentre outras.
§ 1º [...]
[...]
§ 2º [...]
[...]
VII – REVOGADO
§ 3º São doenças degenerativas da visão, dentre outras assemelhadas ou que venham a ser descobertas, as seguintes:
I - Atrofia Macular Relacionada a Idade (DMRI);
II - Extensive Macular Atrophy with Pseudodrusen (EMAP)."
Art. 5ºÉ alterado o "caput" do artigo 4º da
Lei 6.855/2026, que passa a vigorar da seguinte forma:
“
Art. 4º São objetivos do Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças Raras como de Origem Genética, hereditária e degenerativas que acometem a visão:
[...]"
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de setembro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCIANA PIGNATTA BRITO DE OLIVEIRA
Secretária da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 16.074/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Junior, com emenda nº 1.
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