Publicação Atos Oficiais: Edição 3.056, de 13.10.26 - p. 9
P.L. 303/25 – Aut. 141/26 – Proc. Leg. 4.630/25
LEI Nº 6.997, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a autorização para realização de exames oftalmológicos e auditivos, bem como o fornecimento gratuito de aparelhos específicos aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Valinhos, e dá outras providências.
Nos termos dos artigos 53, inciso II, e 56, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1ºO Município de Valinhos assegurará a realização de exames oftalmológicos e auditivos nos alunos regularmente matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino.
Parágrafo único. Constatada a existência de problemas visuais ou auditivos, o Poder Executivo adotará as providências necessárias para garantir o tratamento adequado, assegurando o acesso à saúde, a continuidade do processo educacional e prevenindo evasão escolar ou baixo desempenho decorrente dessas condições.
Art. 2ºO Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais competentes, promoverá anualmente campanha educativa para realização do “Primeiro Exame Oftalmológico e Auditivo Completo” destinado aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 3ºO Poder Executivo Municipal assegurará a aquisição e o fornecimento gratuito de óculos e/ou aparelhos auditivos aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino que apresentarem deficiência visual ou auditiva, devidamente diagnosticada, e comprovarem hipossuficiência econômica, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal vigente.
Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 09 de outubro de 2026.
Publique-se.
Israel Scupenaro
Presidente
Jairo Ribeiro Passos
1º Secretário
José Henrique Conti
2º Secretário
Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município.
Rafael Alves Rodrigues
Diretor Legislativo e de Expediente
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Jairo Ribeiro Passos, com emendas nº 01 e 02.
TEXTO INTEGRAL