Publicação: Atos Oficiais nº 2373 – 16.12.22 – p. 1
P.L. 220/22 – Aut. 166/22 – Proc. Leg.5.833/22
LEI Nº 6.385, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Veda a inauguração de obras públicas municipais incompletas, sem condições de atender aos fins que se destinam ou impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidas a inauguração ou reinauguração e a entrega de obras públicas municipais:
I - incompletas;
II - sem condições de atender aos fins a que se destinam; ou
III - impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato.
Parágrafo único. Serão passíveis de entrega as obras públicas cujas etapas parciais tenham sido executadas e estejam em condições de utilização pela população, sendo vedadas solenidades para esse fim.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se obras públicas municipais:
I- incompletas: aquelas cujas etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto não estejam completamente concluídas;
II- sem condições de atender aos fins a que se destinam: aquelas que não possuam quantidade mínima de profissionais e materiais necessários para prestar o serviço; e
III- impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato: aquelas para as quais haja impedimento legal, como não possuir AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, documento emitido pelo CBPMES – Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
15 de dezembro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
GISELE NOGUEIRA SASSO
Chefe de Gabinete da Prefeita em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 29.206/22-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior.
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