Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6385, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 16/12/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Construções
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2373 – 16.12.22 – p. 1

P.L. 220/22 – Aut. 166/22 – Proc. Leg.5.833/22

LEI Nº 6.385, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Veda a inauguração de obras públicas municipais incompletas, sem condições de atender aos fins que se destinam ou impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato.

LUCIMARA
ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                              
Art. 1º Ficam proibidas a inauguração ou reinauguração e a entrega de obras públicas municipais:
I - incompletas;
II - sem condições de atender aos fins a que se destinam; ou
III - impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato.
Parágrafo único. Serão passíveis de entrega as obras públicas cujas etapas parciais tenham sido executadas e estejam em condições de utilização pela população, sendo vedadas solenidades para esse fim.
 
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se obras públicas municipais:
I- incompletas: aquelas cujas etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto não estejam completamente concluídas;
II- sem condições de atender aos fins a que se destinam: aquelas que não possuam quantidade mínima de profissionais e materiais necessários para prestar o serviço; e
III- impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato: aquelas para as quais haja impedimento legal, como não possuir AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, documento emitido pelo CBPMES – Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
15 de dezembro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
GISELE NOGUEIRA SASSO
Chefe de Gabinete da Prefeita em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 29.206/22-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 16/12/2022 na edição: 2373
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6714, 11 DE ABRIL DE 2025 Institui o “Dia do Amor Próprio” no calendário oficial do Município de Valinhos, a ser celebrado anualmente no dia 22 de junho. 11/04/2025
DECRETO Nº 12553, 08 DE ABRIL DE 2025 Institui as Salas de Recursos Multifuncionais para Atendimento Educacional Especializado (AEE) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valinhos e dá outras providências. 08/04/2025
DECRETO Nº 12552, 08 DE ABRIL DE 2025 Institui o Núcleo de Educação Especial e Inclusiva – NEEI no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valinhos. 08/04/2025
DECRETO Nº 12550, 08 DE ABRIL DE 2025 Compõe Equipe da Vigilância em Saúde, na forma que especifica. 08/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6713, 08 DE ABRIL DE 2025 Altera o art. 1º da Lei nº 4.764, de 4 de junho de 2012, que “Institui o Dia do Lançamento Anual da Campanha da Fraternidade”. 08/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6384, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 5.762, de 17 de dezembro de 2018, que “dispõe sobre a aprovação de projetos de regularização de construções clandestinas ou irregulares na forma que especifica”. 15/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6363, 19 DE OUTUBRO DE 2022 Acrescenta o § 2º, ao artigo 1º, da Lei nº 5.381, de 28 de dezembro de 2016, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do serviço de destoca, reconstrução do passeio e plantio de árvore para os novos condomínios e parcelamentos de solo urbano”, e renumera o parágrafo único para § 1º, na forma que especifica. 19/10/2022
DECRETO Nº 10630, 07 DE DEZEMBRO DE 2020 Atualiza as Tabelas de Valores de Terreno e de Construção, de que trata a Lei nº 3.581/01, para o exercício fiscal de 2021. 07/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 5999, 20 DE JUNHO DE 2020 Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 5.762, de 17 de dezembro de 2018, que “dispõe sobre aprovação de projetos de regularização de construções clandestinas ou irregulares na forma que especifica”. 20/06/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4186, 10 DE OUTUBRO DE 2007 Dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município e dá outras providências. 10/10/2007
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6385, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6385, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia