Publicação: Atos Oficiais nº 2374 – 20.12.22 – p. 5,6
P.L. 228/22 – Mens. 86/22 – Aut. 172/22 – Proc. Leg. 6.000/22
LEI Nº 6.391, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 4.732, de 21 de dezembro de 2011 (Estrutura Administrativa e de Cargos do DAEV) e suas alterações, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É alterado o Anexo II da Lei nº 4.732, de 21 de dezembro de 2011 (Estrutura Administrativa e de Cargos do DAEV), e suas alterações, que passa a vigorar com as seguintes referências:
“ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
II – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO – DA
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
1 |
139 |
(...)
V – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, OBRAS E FISCALIZAÇÃO - DPOF
Engenheiro Sanitarista |
1 |
139 |
VI – DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO – DO
Engenheiro Elétrico |
1 |
139 |
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 5.901, de 20 de setembro de 2019, que
“altera a Estrutura Administrativa e a Estrutura de Cargos do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV, na forma que especifica”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 3º São criadas quatro (4) Funções Gratificadas de Coordenador de Projetos Técnicos, a serem ocupadas exclusivamente por servidores detentores de cargos de provimento efetivo, com formação na área de Engenharia e Arquitetura e Urbanismo, com remuneração mensal correspondente a quinze (15) UFMV – Unidades Fiscais do Município de Valinhos.
§ 1º Os ocupantes das Funções Gratificadas, criadas na forma do caput, terão as atribuições de coordenação, elaboração e supervisão dos projetos técnicos nas áreas de planejamento, de obras de infraestrutura, de saneamento, de convênios e de meio ambiente, dentre outras que lhes sejam determinadas.”
§ 2º As horas trabalhadas em regime de serviços extraordinários pelos servidores designados na forma do caput, em decorrência da convocação para atendimento de necessidades temporárias no serviço público serão obrigatoriamente compensadas em descanso, na forma e ocasião determinadas expressamente pelo titular do órgão de lotação.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de dezembro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
JOSIANE HELOISA DE CAMPOS LOURENÇO
Secretária de Administração
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 27.795/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo
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