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LEI ORDINÁRIA Nº 6395, 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 23/12/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2377 – 23.12.22 – p. 3

P.L. 232/22 – Mens. 89/22 – Aut. 180/22 - Proc. Leg. 6.118/22

LEI Nº 6.395, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a revisão das contratualizações firmadas pelo Poder Público junto as entidades do terceiro setor, pela ocasião da majoração de seus custos, decorrentes das revisões dos encargos trabalhistas, quando aprovados nas convenções coletivas na forma que especifica e dá outras providências.


LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Nas contratualizações firmadas pela Municipalidade com as entidades do terceiro setor, é assegurado a revisão dos repasses no mesmo percentual definido nas convenções coletivas sindicais que a entidade contratada estiver vinculada, sempre no período previsto como data-base de reajuste salarial de seu quadro de colaboradores.
Parágrafo único. A revisão prevista no caput da presente cláusula será permitida uma única vez no período de 12 (doze) meses.

Art. 2º O pedido somente será apresentado pela interessada após a aprovação da convenção coletiva sindical da qual a entidade está vinculada, instruindo-se com a documentação necessária, cabendo a apreciação administrativa em até 30 (trinta) dias contados da data do protocolo.

Parágrafo único. Não sendo firmado a convenção coletiva na data base prevista poderá ser substituído pelo percentual acumulado naquele período através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) a partir de 30 (trinta) dias da data prevista.

Art. 3º Os reajustes contratuais previstos, pela ocasião do aditamento dos contratos, levarão obrigatoriamente em conta o reajuste aplicado no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar as dotações orçamentárias com base na presente Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos,
23 de dezembro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 28.756/22-PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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