Publicação: Atos Oficiais nº 2377 – 23.12.22 – p. 7
DECRETO N° 11.456, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Fixa, para o exercício de 2023, o valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. ns. 243 e 244, da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos,
D E C R E T A :
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, estabelecida pela Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, é atualizado monetariamente, para o exercício de 2023, em 6,46% (seis inteiros e quarenta e seis décimos por cento), em conformidade com o art. 61, da referida Lei, e fixado em R$ 220,64 (duzentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos).
§ 1º A variação compreende o período acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do mês de novembro de 2021 a outubro de 2022.
§ 2º O valor da UFMV fixado no caput deste artigo servirá como referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Valinhos, 23 de dezembro de 2022.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 30.932/22-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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