Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6403, 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 14/02/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2402 – 14.2.23 – p. 2

P.L. 205/22 – Mens. 75/22 – Aut. 3/23 – Proc. Leg. 5.145/22

LEI Nº 6.403, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a ementa e dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.006, de 28 de julho de 2020, que denomina a Unidade de Ensino de Educação Infantil do Jardim São Luiz, na forma que especifica.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY,
Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Altera a ementa da Lei nº 6.006, de 28 de julho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Denomina ‘Cemei Anna Thomé Mamprin’ a Unidade de Ensino de Educação Infantil do Jardim São Luiz, na forma que especifica.”

Art. 2º É alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 6.006, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º É denominada a Unidade de Ensino de Educação Infantil, criada na forma do Decreto nº 10.266, de 03 de dezembro de 2019, localizada na rua Marcilio Lona, nº 220, Jardim São Luiz, ‘CEMEI Anna Thomé Mamprin’.”


Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos, 
14 de fevereiro de 2023, 127° do Distrito de Paz, 
68° do Município e 18° da Comarca.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 22.041/19–PMV. 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.


TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12103, 14 DE MAIO DE 2024 Institui o Comitê Gestor e sua respectiva Comissão Técnica, com a finalidade de acompanhar o processo de outorga da concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo estudos complementares necessários. 14/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6403, 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6403, 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia