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DECRETO Nº 11548, 10 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 10/03/2023
Assunto(s): Meio Ambiente
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2415 de 10/3/23 - p. 2

DECRETO N° 11.548, 10 DE MARÇO DE 2023
Regulamenta o Programa de Incentivo e Desconto no IPTU, denominado “IPTU Verde”, de que trata a Lei nº 6.162/21, na forma que especifica.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY,
Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1
º Este Decreto regulamenta o Programa de Incentivo e Desconto no IPTU, denominado “IPTU Verde”, de que trata a Lei nº 6.162, de 15 de outubro de 2021.

Art. 2º Os proprietários de imóveis residenciais, incluindo condomínios horizontais e verticais, interessados em obter o benefício tributário previsto pelo Programa “IPTU Verde”, devem protocolar o pedido, comprovando a adoção das medidas descritas no art. 3º da Lei nº 6.162, de 2021, até 30 de junho do exercício anterior ao lançamento do tributo.

Art. 3º Para comprovação das medidas adotadas em seu imóvel, o interessado deverá apresentar junto ao pedido de protocolo o formulário constante do ANEXO ÚNICO, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos que corroborem sua solicitação.

Art. 4º É obrigatória a apresentação do habite-se e da certidão negativa do imóvel, no ato da solicitação do presente benefício, em obediência ao disposto no art. 7º, da Lei nº 6.162, de 2021.

Art. 5º A área competente da Administração Pública Municipal decidirá sobre o pedido no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do protocolo, para que haja tempo hábil para o lançamento tributário por parte da Secretaria da Fazenda.

Art. 6º A renovação do pedido do benefício tributário deverá ser feita a cada 3 (três) anos.

Art. 7º Fica permitida a fiscalização dos itens de sustentabilidade apresentados, a qualquer momento, por servidor devidamente identificado.

Art. 8º Está sujeito as penas previstas pelo Decreto Federal nº 6.514 de 22 de julho de 2008, aquele que obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental, bem como deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado e/ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, nos termos da legislação federal apontada.

Art. 9º Poderá, a área competente da Administração Pública Municipal, observadas as disposições legais, emitir por meio de Portarias, atos normativos ou de mero expediente, necessários a efetiva implantação do Programa de Incentivo e Desconto no IPTU, denominado “IPTU Verde”.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 10 de março de 2023.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 15.642/21-PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

TEXTO INTEGRAL




 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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