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LEI ORDINÁRIA Nº 6412, 13 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 14/03/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2416 de 14/3/23 - p. 1

P.L. 24/23 – Aut. 16/23 – Proc. Leg. 1.624/23

LEI Nº 6.412, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Institui a Campanha de Destinação de Imposto de Renda "Sou Cidadão Solidário" no Município de Valinhos.

LUCIMARA
ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituída, no município de Valinhos, a Campanha de Destinação de Imposto de Renda "Sou Cidadão Solidário", a ser realizada anualmente durante o período de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física.
 
Art. 2º A Campanha "Sou Cidadão Solidário" tem por objetivo incentivar a destinação de parte do Imposto de Renda devido pelos contribuintes do município de Valinhos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
 
Art. 3º A Campanha se dará por meio da divulgação:
I- das formas de destinação de parte do imposto de renda pelos contribuintes, conforme legislação em vigor;
II- dos projetos financiados por recursos oriundos dos Fundos Municipais citados no artigo 2º;
III- dos projetos realizados pelas entidades sem fins lucrativos que desenvolvam atividades nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e meio ambiente financiados pela destinação do imposto de renda pessoa física ou pessoa jurídica. 
Parágrafo único. A Campanha poderá ser divulgada através das mídias e correspondências oficiais do município de Valinhos, como jornais, revistas, redes sociais, internet e outros meios disponíveis.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de março de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
THIAGO HENRIQUE MAIA SORATTO
Secretário de Assistência Social

CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 7.593/23–PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores André Leal Amaral, Luiz Mayr Neto, Sidmar Rodrigo Toloi, Aldemar Veiga Júnior e Franklin Duarte de Lima.


TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 14/03/2023 na edição: 2416
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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