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LEI ORDINÁRIA Nº 6469, 19 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 20/06/2023
Assunto(s): Programas , Saúde
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2473 de 20/6/23 - p. 1

P.L. 234/22 – Aut. 67/23 – Proc. Leg. 6.145/22

LEI Nº 6.469, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Apoio e Assistência às pessoas submetidas a transplante de qualquer natureza.


LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio e Assistência às pessoas submetidas a transplante de qualquer natureza, destinado a desenvolver um conjunto de ações com a finalidade de promover a reinserção socioeconômica das pessoas que trata a presente Lei.

Art. 2º O Programa ora instituído tem como principais objetivos:
I - garantir atendimento médico especializado, periodicamente, bem como a obtenção de medicamentos indispensáveis ao processo de recuperação, nos casos em que a pessoa submetida ao transplante comprovadamente não obtiver condições de provê-los sozinha;
II - promover políticas de auxílio para o bom desenvolvimento físico, psíquico e social das pessoas submetidas a transplante, no período pós-operatório;
III-  apoiar programas que priorizem e incentivem a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante;
IV - promover a orientação e conscientização da sociedade, através da realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras publicações, no sentido de demonstrar que a realização de transplante não interfere na qualidade de vida nem na capacidade produtiva da pessoa transplantada;
V - implementar medidas que favoreçam a inclusão social e a inserção das pessoas que tiverem sido submetidas a transplante de qualquer natureza no mercado de trabalho.

Art. 3º O Município poderá implantar um banco de dados, com o objetivo de cadastrar todas as pessoas submetidas a transplante no âmbito municipal, para fins de elaboração de estatística, bem como, para proporcionar as condições necessárias à infraestrutura assistencial para que a recuperação e reinserção socioeconômica das pessoas submetidas a transplante possam ocorrer em níveis aceitáveis de dignidade e cidadania.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de junho de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício

THIAGO HENRIQUE MAIA SORATTO
Secretário de Assistência Social


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Expediente Administrativo nº 15.365/23–PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do vereador Gabriel Bueno Fioravanti, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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