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LEI ORDINÁRIA Nº 6373, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Educação, Saúde
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2355 – 18.11.22 – p. 1

P.L. 139/22 – Aut. 150/22 – Proc. Leg. 3.293/22

LEI Nº 6.373, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui no município de Valinhos o programa “Doadores do Futuro” e dá outras providências.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS,
Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Poderá o Poder Executivo instituir, na rede municipal de ensino do município de Valinhos, o programa “Doadores do Futuro”.

Art. 2º São os objetivos do programa “Doadores do Futuro”:
conscientizar e estimular os alunos das escolas municipais à consciência, responsabilidade e importância quanto a uma futura doação voluntária de sangue através de ações educativas como palestras, aulas, campanhas, atividades e outras;
ajudar a desenvolver e estimular desde cedo nos estudantes a sensibilidade para pensar no próximo.

Art. 3º As modalidades do sistema educacional brasileiro que receberão as atividades de conscientização serão definidas pelos órgãos competentes do Poder Público, assim adaptando as atividades às necessidades de cada faixa etária.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
17 de novembro de 2022, 126° do distrito de paz,
67° do Município e 17° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação

MARCELO COSENTINI
Secretário da Saúde


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 25.175/22-PMV.

Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do vereador Franklin Duarte de Lima, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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