Publicação: Atos Oficiais nº 2.519, de 12/09/23 - p. 2.
DECRETO N° 11.768, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Compõe o Conselho Municipal de Política Cultural de Valinhos – CMPC, biênio 2023/2025, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Municipal de Política Cultural de Valinhos – CMPC, instituído pela Lei nº 5.275, de 12 de maio de 2016, é composto na seguinte conformidade:
I - representantes do Poder Executivo:
a) representantes da Secretaria da Cultura:
1. titulares:
1.1. Alessandra Maria Buffa;
1.2. Denilson Dias Soares;
1.3. Andrea Arcanjo Buffa;
1.4. Thamirez Ferrari;
2. suplentes:
2.1. Juliana Bazetto;
2.2. Júlio Cesar da Silva;
2.3. Bárbara de Assis Urbano;
2.4. José Carlos Gabioneto Júnior;
b) representantes da Secretaria de Assistência Social:
1. titular: Alessandra Chieratto;
2. suplente: Bianca Antunes Tozi Ferreira;
c) representantes da Secretaria da Educação:
1. titular: Gleice Maria Severo da Silva;
2. suplente: Luis Gustavo Guimarães;
d) representantes da Secretaria da Fazenda:
1. titular: Rayssa Mariel Silva;
2. suplente: Thiago Henrique Vasconcelos;
II - representantes da Sociedade Civil:
a) representantes de Associações Culturais com atividades comprovadas no Município:
1. titulares:
1.1. Thatiana Roberta Paula;
1.2. Dileuza Guedes Peres André;
2. suplentes:
2.1. Giulianni Bueno da Veiga;
2.2. vago; representantes de Instituições de Ensino Superior privadas do Município;
1. titular: Margareth Solange Marcuccio Bucheroni;
2. suplente: Kelly Cristina Santos; representantes dos Artistas de Valinhos:
1. titulares:
1.1. José Oscar Ramos;
1.2. Natalia Mourão Guereschi;
1.3. Deborah Renata Toledo Lugli;
1.4. Marcos Eduardo de Oliveira;
2. suplentes:
2.1. Luiz Carlos Alves;
2.2. vago;
2.3. vago;
2.4. vago.
§1° Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§2° O mandato dos membros ora referidos, consoante as disposições do art. 3°, da Lei n° 5.275, de 12 de maio de 2016, é de dois anos.
§3° A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 11 de setembro de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
RICARDO WAGNER SALES DO VALE
Secretário da Cultura
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 14.159/23-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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