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LEI ORDINÁRIA Nº 6502, 18 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 19/09/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Denominação de Bens
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.523, de 19/09/23 - p. 1.

P.L. 59/23 – Aut. 103/23 – Proc. Leg. 3.520/23

LEI Nº 6.502, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Denomina “Adriano Geléia” - Adriano Guilherme Mamprin Brunello o prédio municipal localizado na rua José Milani, número 15, Centro (sede da antiga Câmara Municipal de Valinhos).
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° É denominado “Adriano Geléia - Adriano Guilherme Mamprin Brunello” o prédio localizado na rua José Milani, número 15, Centro (sede da antiga Câmara Municipal de Valinhos).
 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de setembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Chefe do Gabinete da Prefeita
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com no Processo Administrativo Eletrônico nº 21.180/23–PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Franklin Duarte de Lima.
 
TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 19/09/2023 na edição: 2523
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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