Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 01/11/2024 às 10h20
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6509, 21 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 22/09/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.524, de 22/09/23 - p. 36.

P.L.53/23 – Subst. – Aut.101/23 – Proc. Leg. 3.303/23

LEI Nº 6.509, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o art. 64 da Lei nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que instituiu o Código de Posturas do Município.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É alterado o inciso V § 4º do art. 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que “Institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“V- criar ou manter animal em corrente ou similar.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
21 de setembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
  
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 21.176/23–PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 22/09/2023 na edição: 2524
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6787, 13 DE OUTUBRO DE 2025 Institui a Semana Municipal da Valorização da Família no Município de Valinhos. 13/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6783, 10 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a proibição da permanência prolongada ou confinamento inadequado de animais domésticos em sacadas, varandas ou locais similares em residências no município de Valinhos. 10/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6780, 08 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o art. 2º da Lei nº 5.527, de 17 de outubro de 2017, que “dispõe sobre a instituição do Dia do Profissional de Educação Física no Município de Valinhos”. 08/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6779, 25 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal nº 5.009, de 26 de junho de 2014, para estabelecer critérios de visibilidade e sinalização do dispositivo de interrupção de sucção em piscinas de uso coletivo. 25/09/2025
DECRETO Nº 12658, 18 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza os órgãos da Administração Pública Municipal a adotar as medidas necessárias para formalizar o recebimento, em regime de comodato por prazo indeterminado, de um terreno urbano, designado como Lote nº 08, da Gleba 3-A, localizado no loteamento “Vila Franceschini”, no município de Valinhos, destinado à implantação de estacionamento público, e dá outras providências. 18/08/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6509, 21 DE SETEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6509, 21 DE SETEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia