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LEI ORDINÁRIA Nº 2899, 04 DE DEZEMBRO DE 1995
Início da vigência: 04/12/1995
Assunto(s): Administração Municipal
Projeto de Lei nº 124/95 - Mens. nº 86/95 - Autógrafo nº 86/95 - Proc. nº 1227/95
LEI Nº 2.899, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995
"Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 2882, de 29 de setembro de 1995, que revogou em seu inteiro teor op § 2º do art. 298 da lei Municipal nº 2018/86"
DR. JOÃO MOYSÉS ABUJADI, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O parágrafo único, do artigo 1º da Lei Municipal nº 2882, de 29 de setembro de 1995, que revogou em seu inteiro teor o § 2º do art. 298 da lei Municipal nº 2018/86, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - ...
Parágrafo único. O pagamento do adicional de que trata o artigo 298 da Lei nº 2018/86, aos funcionários que, por força de lei, se achem enquadrados na referência 15, do Anexo 3, da Lei nº 2165, de 30 de junho de 1989, há mais de 06 (deis) anos contínuos, será devido desde a vigência da Lei nº 2459, de 25 de março de 1992."
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 04 de dezembro de 1995.
DR. JOÃO MOYSÉS ABUJADI
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.