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DECRETO Nº 11824, 20 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 20/10/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Atos Oficiais nº 2.540, de 20/10/23 - p. 1.

DECRETO N° 11.824 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

Fica estabelecido que os tutores de cães e gatos residentes no Município de Valinhos devem realizar o cadastramento on-line dos seus animais junto ao Departamento de Defesa Animal - SDUMA e dá outras providências.
 
 LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO que o Decreto nº 11.670, de 26 de junho de 2023, instituiu o Cadastro Único do Cidadão de Valinhos, que deve ser feito na Central de Atendimento ao Cidadão, chamada de Central ICidadão, localizada em um lugar de fácil acesso, com recursos materiais, tecnológicos e humanos para atender o cidadão de forma segura e eficiente;
 
CONSIDERANDO que o Município de Valinhos implementou a tramitação digital de todos os processos, documentos e atendimentos diversos, conforme o Decreto nº 11.695, de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre as normas de implantação do processo eletrônico no âmbito da administração pública direta;
 
CONSIDERANDO que, para viabilizar essa transição tecnológica, é fundamental manter uma base de dados digital, atualizada e confiável dos cidadãos que moram ou usam a cidade, para planejar as ações do governo, conhecer as demandas por serviços públicos e infraestrutura na cidade e priorizar os investimentos públicos no orçamento;
 
CONSIDERANDO a relevância de coletar, mapear e gerenciar os dados sobre a população de cães e gatos no município, e de atualizar o Registro Geral de Animais - RGA, como ferramenta para o controle da saúde dos animais;
 
CONSIDERANDO que a questão é de relevante interesse público,
 
DECRETA:
 
Art. 1° Fica estabelecido que os tutores de cães e gatos residentes no Município de Valinhos devem realizar o cadastramento por meio de formulário online específico, dos seus animais junto ao Departamento de Defesa Animal da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Parágrafo único. Como condição para inscrição e atendimento junto ao Departamento de Defesa Animal da SDUMA, o tutor do animal, deverá, obrigatoriamente, ter se cadastrado na Central de Atendimento ao Cidadão, chamada de Central ICidadão, conforme as normas do Decreto n° 11.670, de 26 de junho de 2023, que criou o Cadastro Único do Cidadão de Valinhos.
 
Art. 2º O cadastro dos animais é requisito para o agendamento e atendimento, exceto em casos de emergência.
 
Art. 3º A SDUMA poderá expedir portarias para a fiel execução deste Decreto.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 90 (noventa) dias.
 
Valinhos, 20 de outubro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Governo
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo Eletrônico nº 24.099/23-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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