Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 30/01/2025 às 15h30
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11824, 20 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 20/10/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
20/10/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
30/01/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 12456

Publicação: Atos Oficiais nº 2.540, de 20/10/23 - p. 1.

DECRETO N° 11.824 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

Fica estabelecido que os tutores de cães e gatos residentes no Município de Valinhos devem realizar o cadastramento on-line dos seus animais junto ao Departamento de Defesa Animal - SDUMA e dá outras providências.
 
 LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO que o Decreto nº 11.670, de 26 de junho de 2023, instituiu o Cadastro Único do Cidadão de Valinhos, que deve ser feito na Central de Atendimento ao Cidadão, chamada de Central ICidadão, localizada em um lugar de fácil acesso, com recursos materiais, tecnológicos e humanos para atender o cidadão de forma segura e eficiente;
 
CONSIDERANDO que o Município de Valinhos implementou a tramitação digital de todos os processos, documentos e atendimentos diversos, conforme o Decreto nº 11.695, de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre as normas de implantação do processo eletrônico no âmbito da administração pública direta;
 
CONSIDERANDO que, para viabilizar essa transição tecnológica, é fundamental manter uma base de dados digital, atualizada e confiável dos cidadãos que moram ou usam a cidade, para planejar as ações do governo, conhecer as demandas por serviços públicos e infraestrutura na cidade e priorizar os investimentos públicos no orçamento;
 
CONSIDERANDO a relevância de coletar, mapear e gerenciar os dados sobre a população de cães e gatos no município, e de atualizar o Registro Geral de Animais - RGA, como ferramenta para o controle da saúde dos animais;
 
CONSIDERANDO que a questão é de relevante interesse público,
 
DECRETA:
 
Art. 1° Fica estabelecido que os tutores de cães e gatos residentes no Município de Valinhos devem realizar o cadastramento por meio de formulário online específico, dos seus animais junto ao Departamento de Defesa Animal da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Parágrafo único. Como condição para inscrição e atendimento junto ao Departamento de Defesa Animal da SDUMA, o tutor do animal, deverá, obrigatoriamente, ter se cadastrado na Central de Atendimento ao Cidadão, chamada de Central ICidadão, conforme as normas do Decreto n° 11.670, de 26 de junho de 2023, que criou o Cadastro Único do Cidadão de Valinhos.
 
Art. 2º O cadastro dos animais é requisito para o agendamento e atendimento, exceto em casos de emergência.
 
Art. 3º A SDUMA poderá expedir portarias para a fiel execução deste Decreto.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 90 (noventa) dias.
 
Valinhos, 20 de outubro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Governo
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo Eletrônico nº 24.099/23-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 

(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 12456, 30 DE JANEIRO DE 2025)
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 20/10/2023 na edição: 2540
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6903, 15 DE MAIO DE 2026 Altera o art. 1º da Lei nº 6.084, de 27 de abril de 2021, que determina a execução cronológica dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais. 15/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6898, 04 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas (FUNDOCAMP), destinados à modernização do Sistema de Videomonitoramento, e dá outras providências. 04/05/2026
DECRETO Nº 12926, 22 DE ABRIL DE 2026 Institui o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) do Município de Valinhos, define as diretrizes para sua elaboração e gestão, estabelece a composição do Comitê Gestor Municipal e dá outras providências. 22/04/2026
DECRETO Nº 12915, 08 DE ABRIL DE 2026 Compõe o Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil, na forma que especifica. 08/04/2026
DECRETO Nº 12913, 07 DE ABRIL DE 2026 Autoriza a Secretaria de Esportes e Lazer – SEL a deflagrar chamamento público para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em patrocinar o “Campeonato Municipal de Futebol Amador de Valinhos (Séries Ouro e Prata) – Edição 2026”, e dá outras providências. 07/04/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11824, 20 DE OUTUBRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 11824, 20 DE OUTUBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3869-7500 (em implantação) | [email protected]
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia