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LEI ORDINÁRIA Nº 6529, 26 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 27/10/2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.544, de 27/10/23 - p.1,2.

P.L. 116/23 – Mens. 45/23 – Aut. 132/23 – Proc. Leg. 5.634/23

LEI Nº 6.529, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a redação do art. 4º da Lei nº 4.759, de 23 de maio de 2012, que “institui o Conselho Municipal de Esportes – CMEsp e o Fundo Municipal de Esportes – FMEsp, na forma que especifica.”.
 
 LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 Art. 1º O art. 4º da Lei nº 4.759, de 23 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 4º O Conselho Municipal de Esportes -CMEsp é composto por dez membros titulares e seus respectivos suplentes, na seguinte conformidade:
I - 5 (cinco) representantes do Poder Executivo, preferencialmente, escolhidos dentre as seguintes Secretarias:
a) Secretaria de Esportes e Lazer;
b) Secretaria da Saúde;
c) Secretaria da Educação;
d) Secretaria da Fazenda;
e) Secretaria de Assistência Social;
f) Secretaria de Mobilidade Urbana;
g) Secretaria de Segurança Pública e Cidadania.
II - 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil e dos Atletas, preferencialmente, das seguintes áreas:
a) clubes esportivos;
b) atletas, sem vínculo com o Poder Público;
c) associações esportivas;
d) entidades de classe;
e) entidades do terceiro setor;
f) equipes das mais diversas modalidades esportivas;
g) professores de educação física das escolas particulares.
§ 1º Os representantes da sociedade civil e dos atletas serão eleitos por critérios previstos em regulamento eleitoral do Conselho Municipal de Esportes - CMEsp, respeitada a maior pluralidade das áreas.
(...)”.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
26 de outubro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
JOSÉ FELIPE GOULART ZANI
Secretário de Esportes e Lazer
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 21.577/23–PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12097, 09 DE MAIO DE 2024 Altera o Decreto 12.032/24 que compõe o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do VALIPREV, triênio 2024 a 2027, em cumprimento da decisão judicial proferida nos autos nº 1001129-76.2024.8.26.0650. 09/05/2024
DECRETO Nº 12094, 08 DE MAIO DE 2024 Altera a composição do Conselho Municipal da Saúde – CMS, biênio 2023/2025, na forma que especifica. 08/05/2024
DECRETO Nº 12092, 07 DE MAIO DE 2024 Altera a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, biênio 2023/2025, na forma que especifica. 07/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6621, 06 DE MAIO DE 2024 Altera a Lei nº 6.562/23, que institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA. 06/05/2024
DECRETO Nº 12086, 03 DE MAIO DE 2024 Altera a composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, biênio 2023/2025, na forma que especifica. 03/05/2024
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