Publicação: Atos Oficiais nº 2.544, de 27/10/23 - p.1,2.
P.L. 116/23 – Mens. 45/23 – Aut. 132/23 – Proc. Leg. 5.634/23
LEI Nº 6.529, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a redação do art. 4º da Lei nº 4.759, de 23 de maio de 2012, que “institui o Conselho Municipal de Esportes – CMEsp e o Fundo Municipal de Esportes – FMEsp, na forma que especifica.”.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 4.759, de 23 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Esportes -CMEsp é composto por dez membros titulares e seus respectivos suplentes, na seguinte conformidade:
I - 5 (cinco) representantes do Poder Executivo, preferencialmente, escolhidos dentre as seguintes Secretarias:
a) Secretaria de Esportes e Lazer;
b) Secretaria da Saúde;
c) Secretaria da Educação;
d) Secretaria da Fazenda;
e) Secretaria de Assistência Social;
f) Secretaria de Mobilidade Urbana;
g) Secretaria de Segurança Pública e Cidadania.
II - 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil e dos Atletas, preferencialmente, das seguintes áreas:
a) clubes esportivos;
b) atletas, sem vínculo com o Poder Público;
c) associações esportivas;
d) entidades de classe;
e) entidades do terceiro setor;
f) equipes das mais diversas modalidades esportivas;
g) professores de educação física das escolas particulares.
§ 1º Os representantes da sociedade civil e dos atletas serão eleitos por critérios previstos em regulamento eleitoral do Conselho Municipal de Esportes - CMEsp, respeitada a maior pluralidade das áreas.
(...)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
26 de outubro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
JOSÉ FELIPE GOULART ZANI
Secretário de Esportes e Lazer
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 21.577/23–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
TEXTO INTEGRAL