Publicação: Atos Oficiais nº 2.564, de 08/12/23 - p. 1.
DECRETO N° 11.917, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Fixa, para o exercício de 2024, o valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. ns. 243 e 244, da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos,
D E C R E T A :
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, estabelecida pela Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, é atualizado monetariamente, para o exercício de 2024, em 4,14% (quatro inteiros e catorze décimos por cento), em conformidade com o art. 61, da referida Lei, e fixado em R$ 229,77 (duzentos e vinte nove reais e setenta e sete centavos).
§ 1º A variação compreende o período acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do mês de novembro de 2022 a outubro de 2023.
§ 2º O valor da UFMV fixado no
caput deste artigo servirá como referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Valinhos, 6 de dezembro de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo Eletrônico nº 26.879/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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