Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11919, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 08/12/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Atos Oficiais nº 2.564, de 08/12/23 - p. 2.​

DECRETO N° 11.919, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece normas para o recolhimento dos tributos municipais, para o exercício de 2024, na forma que especifica.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e,
 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e prazos para o recolhimento dos tributos municipais no exercício fiscal de 2024,
 
D  E  C  R  E  T  A :
 
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e as respectivas Taxas de Serviços Públicos serão desdobrados, no exercício de 2024, em doze parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir do mês de janeiro e com término no mês de dezembro, em conformidade com o disposto no art. 130, § 3º, da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município.
 § 1º É estabelecido o dia 30 de novembro de 2023 como a data para a verificação da adimplência do contribuinte do IPTU para o desconto de 3,0% (três por cento) referido no art. 2º da Lei nº 4.950, de 5 de dezembro de 2013, que “institui o Programa “Bom Pagador” no âmbito do Município de Valinhos e dá outras providências”.
§ 2º O pagamento do imposto em cota única somente poderá ser efetuado até a data do vencimento da primeira parcela, na seguinte conformidade:
I - com desconto de 3,0% (três por cento) relativo à cota única, acrescido do desconto de 3,0% (três por cento) relativo ao art. 2º da Lei nº 4.950, de 2013, para o contribuinte que esteja adimplente em relação ao IPTU;
II - com desconto de 3,0% (três por cento) relativo à cota única, para o contribuinte que não esteja adimplente em relação ao IPTU.
§ 3º O pagamento do imposto em parcelas mensais e sucessivas deverá ser efetuado na seguinte conformidade:
I - com desconto de 3,0% (três por cento) relativo ao art. 2º da Lei n.º 4.950, de 2013, demonstrado no carnê, para o contribuinte que esteja adimplente em relação ao IPTU no dia 30 de novembro de 2023;
II - sem desconto de 3,0% (três por cento) relativo ao art. 2º da Lei nº 4.950, de 2013, para o contribuinte que não esteja adimplente em relação ao IPTU no dia 30 de novembro de 2023.
§ 4º O vencimento da primeira parcela dar-se-á no dia 25 de janeiro de 2024.
§ 5º O vencimento das demais parcelas dar-se-á no dia 10 dos meses subsequentes ou primeiro dia útil após.
§ 6º Vencidos os tributos, serão aplicadas as multas e juros moratórios previstos na legislação tributária municipal e a devida atualização monetária, se houver.
 
Art. 2º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, referente aos regimes de homologação e estimativa, será recolhido pelo contribuinte ou responsável, mensalmente, até o dia 15 de cada mês seguinte ao de sua incidência, pelo seu valor originário, em conformidade com o disposto no art. 159 da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município.
Parágrafo único. Os recolhimentos efetuados após o prazo a que se refere o caput deste artigo sujeitar-se-ão à aplicação das multas e dos juros moratórios, previstos na legislação tributária municipal, e à devida atualização monetária, se houver.

Art. 3º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, previsto no art. 159, inciso III, da Lei Municipal nº 3.915, de 2005, que institui o Código Tributário do Município, será desdobrado no exercício de 2024 em dez parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir do mês de fevereiro e com término no mês de novembro.
§ 1º O pagamento do imposto constante do caput, em cota única, com o desconto de 3,0% (três por cento), somente poderá ser efetuado até a data do vencimento da primeira parcela.
§ 2º O vencimento da primeira parcela do imposto referido no caput dar-se-á no dia 15 de fevereiro de 2024.
§ 3º O vencimento das demais parcelas do imposto de que trata este artigo dar-se-á até o dia 15 de cada mês.
§ 4º Após o prazo de vencimento do imposto tratado neste artigo, serão aplicadas as multas e os juros moratórios previstos na legislação tributária municipal e a devida atualização monetária, se houver.
 
Art. 4º A Taxa de Licença para Localização e/ou Funcionamento de Estabelecimentos, lançada de ofício, em razão de sua renovação, deverá ser recolhida integralmente, sem qualquer parcelamento, até o dia 15 de fevereiro de 2024.
Parágrafo único. Após o prazo referido no caput, serão aplicadas as multas e os juros moratórios previstos na legislação tributária municipal e a devida atualização monetária, se houver.
 
Art. 5º Os tributos municipais serão lançados em reais.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
                                            
Valinhos, 6 de dezembro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
  
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo Eletrônico nº 26.885/23 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
DECRETO Nº 12035, 18 DE MARÇO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.769/23, que regulamenta o disposto no §1º do art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que especifica. 18/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11919, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 11919, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia