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LEI ORDINÁRIA Nº 6560, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 08/12/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.564, de 08/12/23 - p. 1.​

P.L. 119/23 – Aut. 153/23 – Proc. Leg. 5.676/23
 
LEI Nº 6.560, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a afixação de placa ou cartaz nas salas de aula das escolas da Rede Municipal de Ensino.
                                              
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica obrigatória a afixação de placa ou cartaz nas escolas da rede municipal com os números de telefones de emergência.
 
Art. 2º A placa ou cartaz de que trata esta Lei deverá ser afixada nas portas internas e externas das salas de aula e em locais de fácil acesso e ampla visibilidade das unidades escolares contendo, no mínimo, os números dos seguintes telefones de emergência:
I - Guarda Civil Municipal – 153;
II - Polícia Militar – 190;
III - Corpo de Bombeiros – 193;
IV - Serviço de Ambulância – 192;
V - Disque Denúncia – 181;
VI - Delegacia de Defesa da Mulher ­– (19) 3869-3786.
 
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
6 de dezembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
WILLIAM LEITE DA SILVA
Secretário da Educação em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 25.834/23–PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini Marcatto, com emenda nº 1.
 
TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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