Publicação: Atos Oficiais nº 2.564, de 08/12/23 - p. 1.
P.L. 58/23 – Aut. 152/23 – Proc. Leg. 3.465/23
LEI Nº 6.561, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui no âmbito do Município de Valinhos a Semana da Bíblia.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial do Município de Valinhos a Semana Municipal da Bíblia, a ser comemorada anualmente na semana que antecede o segundo domingo do mês de dezembro.
Art. 2º A Semana Municipal da Bíblia passa a compor o calendário oficial do Município de Valinhos.
Art. 3º Incentivando a produção cultural dos alunos, as escolas da rede pública poderão realizar na Semana Municipal da Bíblia atividades pedagógicas, ensaios, corais, apresentações de peças teatrais, dança e outras relacionadas à Bíblia Sagrada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
6 de dezembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
WILLIAM LEITE DA SILVA
Secretário da Educação em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 25.833/23–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini Marcatto, com emenda nº 1.
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