Publicação: Atos Oficiais nº 2570, de 15/12/23 - p.1.
P.L. 145/23 – Aut. 166/23 – Proc. Leg. 6.506/23
LEI Nº 6.563, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a permissão de acompanhante durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência da paciente mulher.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitida, independentemente do sexo ou gênero da pessoa que realize o exame ou procedimento, a presença de um acompanhante de escolha da mulher:
I - nos seus exames mamários, genitais e retais, inclusive quando esses exames forem realizados em ambulatórios e internações;
II - nos seus exames para estudo de diagnóstico, como teste urodinâmico, ultrassonografia transvaginal e outras ultrassonografias;
III - no seu trabalho de parto, parto e pós-parto imediato;
IV - nos procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induza a inconsciência da paciente mulher.
Art. 2º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto a paciente, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de dezembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 27.478/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Franklin Duarte de Lima, com emenda nº 1.
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