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DECRETO Nº 11942, 05 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 05/01/2024
Assunto(s): Programas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais edição n° 2578 , de 05.01.24 - p. 1
Republicação Atos oficiais edição n° 2579, de 09.01.24 - p. 1 
 

DECRETO N° 11.942, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre medidas para atendimento ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS – Valinhos/2023, instituído pela Lei nº 6.540/23, e dá outras providências.
 

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, notadamente da legalidade e eficiência;
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei 6.540/23 do REFIS- Valinhos/2023;
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do mesmo diploma legal autoriza a edição de atos complementares, com vistas à execução dos procedimentos elencados na Lei do REFIS;
 
CONSIDERANDO a alta procura de contribuintes que buscaram o atendimento nos últimos dias de vigência do REFIS, com possível esgotamento do agendamento eletrônico e da capacidade operacional de atendimento pela Secretaria da Fazenda e SAJ/CEF – Coordenadoria da Execução Fiscal;
 
CONSIDERANDO o propósito de atender a todos os contribuintes que aderiram ao REFIS/2023 através de protocolo eletrônico dentro do prazo legal;
 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a organização e as condições adequadas para o atendimento, sem aglomerações e com relativo conforto aos contribuintes;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no processo administrativo eletrônico nº 24.668/23 – PMV,

DECRETA:

Art. 1º Os contribuintes que aderiram ao REFIS–Valinhos/2023, instituído pela Lei nº 6.540, de 21 de novembro de 2023, e que formalizaram o protocolo eletrônico até o dia 22/12/2023, terão o prazo até o dia 12/01/2024 para concluir os procedimentos administrativos relativos ao Programa.
Parágrafo único. A partir de 3 de janeiro de 2024, serão atendidos os casos previstos no caput, ficando vedada a adesão ao REFIS-Valinhos/2023 de qualquer caso que não se enquadre nas condições estabelecidas neste Decreto.
 
Art. 2º Ficam revogados as disposições em contrário.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de janeiro de 2024.
 
Valinhos, 5 de janeiro de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo Eletrônico nº 24.668/23 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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