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LEI ORDINÁRIA Nº 6577, 08 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 23/02/2024
Assunto(s): Programas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais edição n° 2579, de 09.01.24 - p. 1

P.L.129/23 – Aut.165/23 – Proc. Leg. 5.918/23

LEI Nº 6.577, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

Institui o programa “Lazer Seguro”.
                                              
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica instituído o programa “Lazer Seguro”, onde a Prefeitura poderá colocar socorristas de plantão no Centro de Lazer do Trabalhador Ayrton Senna da Silva.
 
Art. 2º Os profissionais da equipe de socorristas de que trata a presente Lei deverão estar habilitados e inscritos nos órgãos profissionais competentes.
 
Art. 3º A equipe de socorristas ficará a disposição dos usuários no Centro de Lazer do Trabalhador Ayrton Senna da Silva prestando os primeiros socorros aos que necessitarem de qualquer atendimento de saúde emergencial.
Parágrafo único. Neste local, a Prefeitura Municipal de Valinhos poderá implantar instalações apropriadas com todos equipamentos necessários ao atendimento emergencial.
 
Art. 4º A equipe de socorristas poderá desenvolver programas de prevenção e orientação relacionados à saúde pública e práticas de atividades esportivas.
 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
8 de janeiro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
 
JOSÉ FELIPE GOULART ZANI
Secretário de Esportes e Lazer
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 27.473/23 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Gabriel Bueno Fioravanti, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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