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LEI ORDINÁRIA Nº 6578, 11 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 12/01/2024
Assunto(s): Programas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais edição n° 2580, de 12.01.24 - p. 1 

P.L. 41/23 – Aut.183/23 – Proc. Leg. 2.588/23
 
LEI Nº 6.578, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Institui o Programa Municipal de Promoção da Cultura de Paz e Combate à Violência em Ambientes Públicos e dá outras providências.
                                              
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Promoção da Cultura de Paz e Combate à Violência em Ambientes Públicos, contento seus princípios e propostas de ação governamental para a promoção do que se pretende, na forma da Lei.
 
Art. 2º O Programa deve ter como objetivo promover ações coordenadas e integradas entre as comunidades dos bairros e locais, as organizações da sociedade civil e as secretarias públicas, com ênfase às de saúde, educação, assistência social e segurança pública, para estimular a cultura de paz e combater todas as formas de violências existentes em ambientes públicos.
 
Art. 3º As ações do Programa serão promovidas e desenvolvidas em parceria com as comunidades locais e as organizações da sociedade civil, de forma a garantir a participação ativa da população e a identificação das demandas e necessidades locais, para que seja possível:
I - promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da cultura de paz e do respeito aos direitos humanos;
II - realização de palestras, oficinas e debates sobre a prevenção da violência e o estímulo à cultura de paz;
III - o fortalecimento dos canais de denúncia de violência e aprimoramento dos mecanismos de proteção às vítimas;
IV - a promoção de atividades culturais e esportivas como forma de incentivar a integração e a convivência diversa;
V - a realização de capacitações para os servidores públicos sobre a cultura de paz e prevenção à violência;
VI - o estímulo à realização de projetos de pesquisa e extensão que visem a promoção da cultura de paz e prevenção à violência.
 
Art. 4º Deverão ser treinadas ações de prevenção à violência e promoção da cultura de paz nos seguintes ambientes públicos:
I - escolas e unidades de ensino: estímulo à participação dos estudantes, dos professores e dos funcionários das escolas públicas em atividades que incentivem a cultura da paz;
II - unidades de saúde: ações de acolhimento e cuidado em situações de violência, capacitação dos profissionais para o atendimento humanizado e ações de prevenção da violência doméstica, sobretudo contra mulheres, crianças e adolescentes;
III - unidades de assistência social: ações de promoção da cultura de paz às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e ações de prevenção e enfrentamento das variadas formas de violência, ainda mais contra crianças e adolescentes;
IV - unidades de segurança pública: treinamentos e capacitações que promovam a conscientização sobre a importância da cultura de paz para o respeito entre os diferentes grupos sociais e aos direitos humanos e para a prevenção e enfrentamento de todas as situações de violência;
V - espaços públicos: ações de mobilização social, campanhas de sensibilização e informação, atividades culturais e de lazer que promovam a convivência e respeitosa entre os diferentes grupos sociais.
 
Art. 5º As ações do Programa serão financiadas com dotações orçamentárias dos órgãos vinculados e participantes do Município, não obstante, poderá se submeter a captação de eventuais recursos provenientes do orçamento da União e do Estado, em quaisquer linhas de fomento à programas nos quais esta Lei se encaixe.
 
Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
11 de janeiro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
WILLIAM LEITE DA SILVA
Secretário da Educação em exercício
 
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
 
FLÁVIA CRISTINA MONTAGNERO
Secretária de Assistência Social
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 9/24 – PMV.
 
Alexssandra Rosa
Agente Administrativo II – Depto. de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida, com emendas nº 1 e nº 2.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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