Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 29/10/2024 às 09h21
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6584, 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 01/03/2024
Assunto(s): calendário
Em vigor
Publicação Atos Oficiais edição n° 2607, de 1.3.24 - p. 1

P.L.152/23 – Aut. 2/24 – Proc. Leg. 6.722/23

LEI Nº 6.584, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui no âmbito do Município de Valinhos, o mês maio furta-cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
                                              
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1ºInstitui, no âmbito do Município de Valinhos, o mês maio furta-cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
 
Art. 2º O mês maio furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Valinhos, pretendendo dar visibilidade a transtornos como depressão, ansiedade e esgotamento causados pelas demandas da maternidade.
 
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de fevereiro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 2.859/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 01/03/2024 na edição: 2607
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6995, 01 DE OUTUBRO DE 2026 Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos o "Agosto Azul e Vermelho - Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular", o "Dia Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC)" e a "Campanha do Maio Vermelho", nos seguintes termos. 01/10/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6993, 28 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a ementa e dispositivos da Lei nº 6.855, de 7 de janeiro de 2026, que "institui o Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças de Origem Genética que Acometem a Visão". 28/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6985, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos o “Que Beleza Valinhos (QBV) - Festival da Identidade Valinhense”, e dá outras providências. 21/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6946, 07 DE JULHO DE 2026 Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos a "Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino", e dá outras providências. 07/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6930, 26 DE JUNHO DE 2026 Institui o mês Fevereiro Violeta, dedicado à conscientização e ao combate ao analfabetismo funcional no Município de Valinhos, e dá outras providências. 26/06/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6584, 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6584, 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 9h às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia