Publicação Atos Oficiais edição n° 2610, de 8.3.24 - p. 2 e 3
DECRETO N° 12.014 DE 6 DE MARÇO DE 2024
Compõe o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Valinhos – CONDEPAV, biênio 2024/2026, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Valinhos – CONDEPAV, instituído pela Lei nº 5.276, de 12 de maio de 2016, é composto na seguinte conformidade:
I - representantes do Poder Executivo:
a) representantes da Secretaria da Cultura:
1. titulares:
1.1 Ricardo Wagner Sales do Vale;
1.2 Alexander Pinto;
2. suplentes:
2.1 Otávio Brigante Neto;
2.2 Thamirez Ferrari;
b) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:
1. titulares:
1.1 Marcos Turcatti;
1.2 Valéria de Fátima Bertagnoli;
2. suplentes:
2.1 Raquel Aparecida Fiori;
2.2 Cristiane de Oliveira Sás;
c) representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos:
1. titular: Sueli Tavares Imperiano;
2. suplente: Dalvana Maria Dias;
d) representantes da Secretaria da Educação:
1. titular: Gleice Maria Severo da Silva;
2. suplente: Cesar Augusto Gomes;
II - representantes da Sociedade Civil:
a) representante da OAB, subseção Valinhos:
1. titular: Maracir Ataides da Silva;
2. suplente: Rodrigo Érico da Silva Borin;
b) representante da Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Valinhos:
1. titular: Carlos Alberto Bampa;
2. suplente: vago;
c) representante da Associação de Preservação Histórica de Valinhos:
1. titular: Vanderlei Bergamasco;
2. suplente: Bryan Rodrigues Gouveia;
d) representantes de Associações ou Organizações Civis com sede no Município:
1. titulares:
1.1 José Luiz Martini;
1.2 Patrícia Francisco Gomes Rodrigues;
1.3 vago;
2. suplentes:
2.1. Armando de Souza Amaral;
2.2. Angela Goreti Sartori;
2.3. vago.
§ 1° Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2° O mandato dos membros ora referidos, consoante as disposições do art. 13, § 2°, da Lei n° 5.276, de 2016, é de 2 (dois) anos.
§ 3° A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 6 de março de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
RICARDO WAGNER SALES DO VALE
Secretário da Cultura
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo nº 26.367/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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