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Atualizado em: 21/11/2024 às 16h00
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DECRETO Nº 12352, 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 19/11/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.755, de 19.11.24 - p. 1

DECRETO N° 12.352, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 10.061/19, que disciplina forma e condições de gratificação a ser concedida ao agente público participante de comissões de sindicâncias ou de processos administrativos disciplinares.
  
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 10.061, de 9 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 12.281/24, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os agentes públicos efetivos interessados ​​em participar de comissões de sindicâncias, assim como os agentes públicos efetivos e estáveis que desejarem integrar comissões de processos administrativos disciplinares, deverão inscrever-se, a qualquer tempo, junto à Controladoria Geral do Município, vinculada ao Gabinete da Prefeita.”
 
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 19 de novembro de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
MARKSON ELIANAI VIEIRA
Chefe do Gabinete da Prefeita
 
FABIO DE OLIVEIRA MELLA
Secretário de Administração em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 15.182/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/11/2024 na edição: 2755
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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