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DECRETO Nº 10162, 30 DE JULHO DE 2019
Início da vigência: 30/07/2019
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais / Grupo de Trabalho
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Em vigor
30/07/2019
Em vigor
Revogada Totalmente
27/09/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11796

Publicação: Boletim Municipal nº 1.833 – 30/07/2019 - págs. 03 e 04

DECRETO Nº 10.162, DE 30 DE JULHO DE 2019

Institui Grupo de Trabalho de Gerenciamento, Gestão e Acompanhamento do Parque de Iluminação Pública, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É instituído o Grupo de Trabalho de Gerenciamento, Gestão e Acompanhamento do Parque de Iluminação Pública, em decorrência da transferência do ativo de Iluminação Pública por força da Resolução ANEEL nº 414/2010.

Parágrafo Único. São atribuições do Grupo de Trabalho ora instituído:

I. propor, avaliar e autorizar projetos relativos a melhorias na eficiência de iluminação pública, bem como, na sua expansão nas áreas urbanas e rural do Município; 

II. definir o cronograma de prioridades de obras e serviços a serem prestados, com o objetivo de expansão urbana e rural do Município, bem como de sua manutenção;

III. definir a prioridade das localidades a serem atendidas com as obras e serviços decorrentes dos contratos celebrados para esta finalidade;

IV. avaliar projetos e indicar as prioridades de execução à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, que expedirá as respectivas Ordens de Serviços, acompanhando e fiscalizando a realização;

V. indicar à Secretaria de Obras e Serviços Públicos o aditamento dos contratos celebrados, no que diz respeito aos seus objetos e previsão de quantidades e valores, bem como, visando o reequilíbrio econômico e financeiro, nos termos da legislação aplicável;

VI. realizar estudos e dimensionar a aplicação dos recursos financeiros provenientes da CIP – Contribuição de Iluminação Pública, nos termos das disposições constantes do artigo 149-A, da Constituição Federal, e do artigo 233 e seguintes do Código Tributário Municipal.

Art. 2º.
Constitui atribuição conjunta do Grupo de Trabalho ora instituído, no que concerne aos Membros Atribuídos das Ações Técnicas e de Controle, e dos demais agentes públicos disponibilizados pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a fiscalização das obras e serviços decorrentes dos contratos celebrados pelo Município.

Art. 3º
. Em relação às ações relativas às medições de obras e serviços realizados, o Grupo de Trabalho, no que concerne aos Membros Atribuídos das Ações Técnicas e de Controle, realizará a conferência conjunta com os agentes públicos e os ordenadores de despesas indicados nos contratos celebrados, encaminhando-se à Secretaria de Obras e Serviços Públicos para que determine as suas quitações financeiras.

Parágrafo Único
. A fiscalização da execução das ordens de serviços, decorrentes da execução dos contratos celebrados, será realizada de forma setorizada, visando a otimização de recursos e melhor controle do parque de iluminação pública, com acompanhamento pelos membros do Grupo de Trabalho, atribuídos das da gestão e gerenciamento e das ações técnicas e de controle, e demais agentes públicos incumbidos regularmente destas atribuições, podendo ser definido na planta do Município, setorização estabelecida de acordo com elementos técnicos disponíveis.

Art.
4º. O Grupo de Trabalho ora instituído é assim composto:

 I. Coordenação Administrativa: Maria Sílvia Previtale;

II. Membros Atribuídos das Ações de Gestão e Gerenciamento:

a.   Engº. Gerson Luis Segato;

b.   Carlos Roberto Tosto;

c.   Ricardo Rodrigues;

III. Membros Atribuídos das Ações Técnicas e de Controle:

a. Nivaldo João Michelini;

b. Engº. Carlos André dos Santos;

c. Engº. Paulo Roberto Boldrini;

d. Engº. Gerson Luis Segato.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 30 de julho de 2019, 123° do Distrito de Paz,  64° do Município e 14° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

GERSON LUIS SEGATO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 15.752/2019-PMV.

Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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