Publicação Atos Oficiais: Edição 2.844, de 23.5.25 - p. 1
P.L. 68/25 – Aut. 33/25 – Proc. Leg. 1.583/25
LEI Nº 6.730, DE 23 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a realização do teste de cores “Ishihara”, visando o diagnóstico do daltonismo em alunos da rede municipal de ensino de Valinhos.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado aos alunos da rede municipal de ensino a realização anual do teste de cores “Ishihara”, visando o diagnóstico do daltonismo e a determinação do grau em que ele afeta a percepção das cores.
Art. 2º As crianças diagnosticadas com daltonismo serão encaminhadas aos órgãos ou instituições competentes para o tratamento adequado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
23 de maio de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 6.765/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Aldemar Veiga Júnior e José Osvaldo Cavalcante Beloni.
TEXTO INTEGRAL