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DECRETO Nº 12647, 06 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 06/08/2025
Assunto(s): DAEV, Regulamentações
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.875, de 6.8.25 - p.  1 e 2

DECRETO N° 12.647, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Altera o Decreto nº 10.045/19, que dispõe sobre a regulamentação do uso do CLT - Centro de Lazer do Trabalhador “Ayrton Senna da Silva", para delegar a administração geral do CLT à DAEV S.A.


FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO que o uso do Centro de Lazer do Trabalhador "Ayrton Senna da Silva" (CLT) é regulamentado pelo Decreto nº 10.045, de 14 de março de 2019, sendo de responsabilidade da Administração Pública Direta e Indireta;
 
CONSIDERANDO que a regulamentação do CLT e de seus equipamentos tem como finalidade a captação, armazenamento e tratamento de água bruta proveniente da Barragem das Figueiras para o sistema público de abastecimento de água potável, além de promover a prática de esportes, lazer, entretenimento, recreação e o convívio familiar;
 
CONSIDERANDO que a DAEV S.A. detém prioridade na gestão da Barragem das Figueiras, integrante do complexo do CLT;
 
CONSIDERANDO, por fim, que, na Ata da Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da DAEV S.A., realizada em 30 de julho de 2025, foi aprovada a proposta de transferência da gestão da área do CLT para a referida empresa pública,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 10.045, de 14 de março de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A via de ligação entre a avenida Dr. Altino Gouveia e a rua Vereador Walter Obmer Woelzke, que passa entre as lagoas do CLT, é bem de uso dominical, podendo ser fechada, total ou parcialmente, ou receber destinação pertinente ao uso e atividades desenvolvidas no CLT, dentro das destinações elencadas neste Decreto, de acordo com as diretrizes e necessidades da DAEV S.A., como administradora geral do CLT, garantida a preferência à DAEV S.A. sobre qualquer outra destinação, a fim de propiciar a utilização das águas provenientes da Barragem do Figueiras ao abastecimento público."
"Art. 3º A Secretaria de Esportes e Lazer utilizará as instalações do CLT - Centro de Lazer do Trabalhador "Ayrton Senna da Silva", para o desenvolvimento de ações e programas de esportes, lazer e recreação, submetendo o seu cronograma e calendários à DAEV S.A., com antecedência de trinta (30) dias."
"Art. 4º No tocante à Barragem das Figueiras, que está inserida dentro do complexo do CLT, caberá à DAEV S.A. a condução da gestão de reservação e captação de água, atendendo às normas de segurança da população e dos usuários do local, especialmente no funcionamento de seus equipamentos de bombeamento, podendo realizar obras e serviços que proporcionem tais medidas.
Parágrafo único. O CLT, por conter lagoas de reservação, canais de isolamento de águas com destinação ao tratamento e abastecimento da rede pública, dispondo de reservatórios e instalações hidráulicas de recalque, para a condução da água até a estação de tratamento, equipamentos públicos que são operados exclusivamente pela DAEV S.A., no desenvolvimento de suas atividades regulamentares, nos termos da Lei Municipal n° 6.484, de 10 de julho de 2023, tem a sua destinação com total e exclusiva preferência no desenvolvimento de suas atividades, manutenção e conservação das áreas e equipamentos no seu interior, mediante a orientação e obediência aos termos da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico."
"Art. 6º A portaria principal do CLT, funcionará conforme o horário estabelecido, sendo que aos sábados, domingos e feriados, terá seu controle realizado por servidor público acompanhado de Guarda Civil Municipal.
Parágrafo único. Os demais portões do CLT, constantes dos incisos deste parágrafo único, permanecerão fechados durante a semana e aos sábados, domingos e feriados, poderão ser abertos a critério da DAEV S.A.:"
"Art. 7º A administração geral do CLT - Centro de Lazer do Trabalhador "Ayrton Senna da Silva" é de responsabilidade da DAEV S.A., na seguinte conformidade:
I - a manutenção e a limpeza de todo o complexo serão realizadas visando ao aprimoramento e à conservação de suas instalações;
II - a condução da gestão de reservação e captação de água, atendendo às normas de segurança da população e dos usuários do local, especialmente no funcionamento de seus equipamentos de bombeamento, cujas obras e serviços proporcionem tais condições, necessárias na Barragem das Figueiras;
III - a segurança de todo o complexo, dos usuários e dos servidores públicos será realizada com o apoio da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, por meio da Guarda Civil Municipal e da Defesa Civil."
"Art. 8º A segurança interna do CLT, deverá ser promovida pela Guarda Civil Municipal de Valinhos, mediante a solicitação da DAEV S.A. e em atendimento às disposições do presente Decreto."
"Art. 16. A DAEV S.A., como administradora do CLT, manterá no local, placa indicativa relacionada à idade e a estatura, bem como aos cuidados que os pais deverão ter com as crianças no uso do playground."
"Art. 19. A DAEV S.A., como administradora do CLT, manterá no local, placa indicativa relacionada à idade e a estatura, bem como aos cuidados que os pais deverão ter com as crianças, a fim de evitar o uso inadequado."
"Art. 24. (...)
Parágrafo único. A DAEV S.A., com o apoio da Secretaria de Esportes e Lazer, promoverá campanha de orientação do uso da ciclovia e da pista de caminhada, de acordo com a disponibilidade de pessoal e recursos financeiros."
"Art. 27. A pescaria no CLT será permitida somente em datas determinadas pela DAEV S.A."
"Art. 33. O agendamento de eventos será coordenado pela DAEV S.A. e respeitará a ordem cronológica das solicitações, devendo ser requerido com antecedência mínima de noventa (90) dias."
"Art. 37. A DAEV S.A., como administradora do CLT, poderá utilizar para os fins previstos neste capítulo, os ditames da Lei Municipal nº 2.741, de 13 de julho de 1994, que "dispõe sobre publicidade em equipamentos urbanos, no Município e dá outras providências"."
                                              
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 6 de agosto de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI 1.995/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/08/2025 na edição: 2875
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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