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DECRETO Nº 12184, 23 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 23/07/2024
Assunto(s): DAEV
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.687, de 23.7.24 - p. 2 e 3

DECRETO N° 12.184 DE 23 DE JULHO DE 2024
Prorroga o prazo previsto para operacionalização da transição dos servidores da DAEV S.A. para a Prefeitura Municipal de Valinhos, previsto pelo art. 22 do Decreto nº 12.118/24, na forma que especifica.
  
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO a constituição da DAEV S.A. em 21 de maio de 2024, e em decorrência a transferência dos servidores efetivo da Autarquia para quadro especial da Prefeitura Municipal de Valinhos, conforme a Lei nº 6.485, de 10 de julho de 2023;
 
CONSIDERANDO o período necessário para operacionalização da transição dos servidores, em razão do tempo hábil necessário à abertura de contas bancárias, de controle de frequência, da elaboração da folha de pagamento e dos pagamentos dos servidores, recepcionados pela PMV e requisitados/cedidos, conforme previsto pelo Decreto nº 12.118, de 24 de maio de 2024,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo estipulado pelo art. 22 do Decreto nº 12.118, de 24 de maio de 2024, que prevê o período necessário para operacionalização da transição dos servidores recepcionados pela Prefeitura Municipal de Valinhos – PMV e requisitados/cedidos à DAEV S.A.
Parágrafo único. A prorrogação visa garantir a continuidade e a regularidade das atividades financeiras e contábeis da DAEV S.A. e da PMV.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 23 de julho de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
FABIO DE OLIVEIRA MELLA
Secretário de Administração em exercício
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
MARKSON ELIANAI VIEIRA
Secretário de Governo em exercício
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 7.591/24-PMV.
 
Patrícia Moraes Bonci
Coordenadora da Divisão Técnica Legística/DGL
 
TEXTO INTEGRAL
 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/07/2024 na edição: 2687
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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