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LEI ORDINÁRIA Nº 6877, 16 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 17/03/2026
Assunto(s): Mulher, Saúde
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.978, de 17.3.26 - p. 1

P.L. 272/25 – Aut. 8/26 – Prot. Leg. 4.047/25

LEI Nº 6.877, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Institui o Programa Municipal "Cuidar com Elas", destinado à atenção integral à mulher com endometriose no Município de Valinhos, e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Valinhos, o Programa Municipal “Cuidar com Elas”, destinado à atenção integral à mulher com endometriose, com foco na prevenção, diagnóstico precoce, acolhimento e acompanhamento contínuo das pacientes na rede pública de saúde.

Art. 2º O Programa terá caráter educativo, informativo e assistencial, sendo desenvolvido com base na estrutura já existente da Rede Municipal de Saúde, observando os seguintes objetivos:
I - promover ações de conscientização e informação sobre a endometriose;
II - incentivar o diagnóstico precoce e o encaminhamento adequado;
III - fortalecer o atendimento multiprofissional, com utilização dos serviços já disponíveis de fisioterapia pélvica, nutrição e apoio psicológico;
IV - estimular a formação de grupos de acolhimento e orientação às pacientes;
V - incentivar a capacitação contínua dos profissionais da saúde sobre o tema;
VI - promover parcerias com instituições de ensino, entidades médicas e organizações da sociedade civil; e
VII - acompanhar dados e informações que contribuam para o aprimoramento das políticas públicas.
 
Art. 3º O Programa poderá incluir, conforme disponibilidade da Secretaria Municipal de Saúde:
I - campanhas informativas, palestras e rodas de conversa nas Unidades Básicas de Saúde;
II - atividades alusivas ao Março Amarelo, mês de conscientização sobre a endometriose;
III - ações conjuntas com o Conselho Municipal de Saúde e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; e
IV - material educativo e informativo voltado à população e aos profissionais da rede.
 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo as formas de execução e de monitoramento das ações previstas, observados os limites orçamentários e administrativos.

Art. 5º A execução do Programa utilizará recursos humanos e estruturais já disponíveis na administração pública, não acarretando novas despesas ao Município.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
16 de março de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 2.922/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Edison Roberto Secafim.

TEXTO INTEGRAL
 
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 17/03/2026 na edição: 2978
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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