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LEI ORDINÁRIA Nº 6893, 17 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 17/04/2026
Assunto(s): Educação
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.989, de 17.4.26 - p. 1 e 2

P.L. 245/25 – Aut. 27/26 – Prot. Leg. 2.739/25

LEI Nº 6.893, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Institui no Município de Valinhos a campanha de conscientização “Educação Parental – Afeto e Diálogo”, voltada à promoção da parentalidade positiva e prevenção da violência infantil, e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Valinhos, a campanha de conscientização “Educação Parental – Afeto e Diálogo”, destinada a promover a parentalidade positiva, difundir práticas educativas respeitosas e prevenir situações de violência contra crianças e adolescentes.
 
Art. 2º A campanha será desenvolvida por meio de ações, observada a conveniência administrativa, como:
I - palestras voltadas a pais, responsáveis e comunidade escolar;
II - oficinas e cursos de formação para educadores, cuidadores e profissionais da área social;
III - distribuição de materiais educativos, impressos ou digitais;
IV - ações de mobilização em redes sociais, meios de comunicação e eventos públicos;
V - parcerias com órgãos de saúde, assistência social, instituições de ensino e entidades da sociedade civil.
 
Art. 3º A execução das ações decorrentes desta Lei poderá ocorrer mediante articulação entre os órgãos e entidades municipais competentes, conforme dispuser o Poder Executivo em regulamentação própria.
 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, quando necessário, convênios, termos de cooperação ou parcerias com entidades públicas e privadas, visando ao apoio técnico, institucional ou financeiro para execução das ações previstas nesta Lei.
 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, sem prejuízo das demais políticas públicas essenciais.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
17 de abril de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
 
CÉLIA CAMARGO LEÃO EDELMUTH
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
 
DALVA DIAS DA SILVA BERTO
Secretária da Família e da Mulher
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 5.225/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador José Osvaldo Cavalcante Beloni, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/04/2026 na edição: 2989
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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