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LEI ORDINÁRIA Nº 6960, 26 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 26/08/2026
Assunto(s): Programas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.037, de 26.8.26 - p. 1

P.L. 105/26 – Aut. 102/26 – Prot. Leg. 2.929/26

LEI Nº 6.960, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Institui diretrizes para o Programa Municipal de Mapeamento e Integração das Atividades Econômicas no Município de Valinhos e dá outras providências.
  
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para o Programa Municipal de Mapeamento e Integração das Atividades Econômicas, no âmbito do Município de Valinhos, com a finalidade de promover a identificação, organização e divulgação das atividades empresariais desenvolvidas no Município.
 
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I - mapear as empresas estabelecidas no Município, conforme seus ramos de atuação;
II - identificar cadeias produtivas locais, desde o fornecimento de insumos até a comercialização do produto final;
III - incentivar a integração entre empresas locais, promovendo o desenvolvimento econômico do Município;
IV - estimular a contratação de produtos e serviços entre empresas sediadas em Valinhos;
V - ampliar a visibilidade das atividades econômicas locais junto à população e ao setor produtivo.
 
Art. 3ºPara a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá, conforme critérios de conveniência e oportunidade:
I - promover a organização de banco de dados das atividades econômicas do Município;
II - disponibilizar catálogo digital ou outros meios de divulgação das empresas locais;
III - fomentar ações de integração, como feiras, encontros empresariais e rodadas de negócios;
IV - celebrar parcerias com entidades representativas do setor produtivo, observada a legislação vigente.
 
Art. 4ºA participação das empresas no Programa será facultativa.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
26 de agosto de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ERWIN KARL FRANIECK
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 13.424/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini.

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 26/08/2026 na edição: 3036
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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