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LEI ORDINÁRIA Nº 6961, 26 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 26/08/2026
Assunto(s): Programas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.037, de 26.8.26 - p. 1

P.L. 112/26 – Aut. 103/26 – Prot. Leg. 3.142/26

LEI Nº 6.961, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre diretrizes para a realização de procedimentos de esterilização cirúrgica de cães e gatos no âmbito dos programas, contratos, convênios, credenciamentos e demais ações custeadas ou apoiadas pelo Poder Público Municipal.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a realização de procedimentos de esterilização cirúrgica de cães e gatos no âmbito dos programas, ações, contratos, convênios, credenciamentos ou quaisquer formas de parceria envolvendo o Poder Público Municipal.
 
Art. 2º Os procedimentos de que trata esta Lei deverão observar:
I - o uso de materiais cirúrgicos adequados e biocompatíveis;
II - a adoção de técnicas reconhecidas pela medicina veterinária;
III - o cumprimento das normas expedidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária e demais órgãos competentes;
IV - a garantia de condições adequadas de assepsia, analgesia e bem-estar animal.
 
Art. 3ºFica proibida, no âmbito dos procedimentos abrangidos por esta Lei, a utilização de lacres plásticos ou quaisquer dispositivos similares não destinados a uso cirúrgico em procedimentos de esterilização de cães e gatos.
 
Art. 4ºO descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o responsável às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:
I - advertência;
II - descredenciamento, quando se tratar de prestador vinculado ao Poder Público Municipal;
III - rescisão contratual, nos casos de contratação ou convênio.
 
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
26 de agosto de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ANDRÉ LUÍS DOS REIS
Secretário do Verde e da Agricultura
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 13.425/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 26/08/2026 na edição: 3037
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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