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LEI ORDINÁRIA Nº 6979, 15 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 15/09/2026
Assunto(s): Programas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.047, de 15.9.26 - p. 2

P.L. 95/26 – Aut. 126/26 – Prot. Leg. 2.578/26

LEI Nº 6.979, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Programa de Conscientização sobre o Uso Ético de Inteligência Artificial “Respeite Minha Imagem” nas escolas da rede municipal de ensino.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1ºFica instituído, no âmbito do Município de Valinhos, o Programa “Respeite Minha Imagem”, a ser desenvolvido nas escolas da rede municipal de ensino.
 
Art. 2º O Programa tem por finalidade promover a orientação e conscientização dos alunos quanto ao uso responsável de tecnologias digitais, especialmente no que se refere à manipulação de imagens por meio de inteligência artificial.
 
Art. 3º São objetivos do Programa:
I - orientar os alunos sobre os riscos e consequências do uso indevido de ferramentas de inteligência artificial para criação ou manipulação de imagens de terceiros;
II - prevenir práticas que possam configurar violação de direitos de imagem, intimidade, honra e dignidade de colegas;
III - incentivar o uso ético, responsável e consciente das tecnologias digitais;
IV - promover o respeito mútuo e a convivência saudável no ambiente escolar;
V - difundir noções básicas sobre segurança digital e cidadania digital.
 
Art. 4º O Programa poderá ser desenvolvido por meio de:
I - palestras, campanhas educativas e atividades pedagógicas;
II - distribuição de materiais informativos;
III - inclusão do tema em projetos escolares e ações interdisciplinares;
IV - outras iniciativas que promovam a conscientização sobre o uso ético da tecnologia.
 
Art. 5º A execução do Programa observará as diretrizes da política educacional do Município, respeitada a autonomia pedagógica das unidades escolares.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
15 de setembro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 15.189/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Simone Aparecida Bellini e José Osvaldo Cavalcante Beloni.

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 15/09/2026 na edição: 3047
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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