Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 17/09/2026 às 11h22
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6981, 15 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 15/09/2026
Assunto(s): Programas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.047, de 15.9.26 - p. 3

P.L. 111/26 – Aut. 129/26 – Prot. Leg. 3.141/26

LEI Nº 6.981, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Institui diretrizes para o Programa “Leitura em Movimento” no Município de Valinhos e dá outras providências.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1ºFicam instituídas diretrizes para o Programa “Leitura em Movimento”, no âmbito do Município de Valinhos, com a finalidade de promover o acesso à leitura, à cultura e ao lazer em todas as regiões do Município.

Art. 2ºO Programa tem como objetivos:
I - incentivar o hábito da leitura entre crianças, jovens e adultos;
II - ampliar o acesso da população a livros e materiais educativos;
III - promover ações culturais e educativas nos bairros;
IV - descentralizar o acesso à leitura, especialmente em regiões com menor oferta de equipamentos culturais;
V - estimular a formação de leitores e o desenvolvimento educacional da população.
 
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá, conforme critérios de conveniência e oportunidade:
I - desenvolver ações itinerantes de incentivo à leitura nos bairros, inclusive por meio de unidades móveis;
II - promover visitas escolares e atividades educativas vinculadas ao programa;
III - realizar campanhas de incentivo à leitura e doação de livros; 

Art. 4ºA participação da população nas atividades do Programa será gratuita e facultativa.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
15 de setembro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 15.200/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 15/09/2026 na edição: 3047
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6979, 15 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Programa de Conscientização sobre o Uso Ético de Inteligência Artificial “Respeite Minha Imagem” nas escolas da rede municipal de ensino. 15/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6969, 01 DE SETEMBRO DE 2026 Institui diretrizes para o Programa Municipal “Consulta Certa”, voltado à redução do absenteísmo em consultas, exames e procedimentos na rede pública de saúde do Município de Valinhos e dá outras providências. 01/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6961, 26 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre diretrizes para a realização de procedimentos de esterilização cirúrgica de cães e gatos no âmbito dos programas, contratos, convênios, credenciamentos e demais ações custeadas ou apoiadas pelo Poder Público Municipal. 26/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6960, 26 DE AGOSTO DE 2026 Institui diretrizes para o Programa Municipal de Mapeamento e Integração das Atividades Econômicas no Município de Valinhos e dá outras providências. 26/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6947, 16 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre Instituir o Programa Municipal de Agroturismo Escolar, visando levar alunos da rede municipal de ensino para conhecer o processo de produção de figo e goiaba (plantio, ensacamento, colheita) diretamente nas propriedades rurais de Valinhos. 16/07/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6981, 15 DE SETEMBRO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6981, 15 DE SETEMBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 9h às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia