Publicação Atos Oficiais: Edição 3.047, de 15.9.26 - p. 3
P.L. 111/26 – Aut. 129/26 – Prot. Leg. 3.141/26
LEI Nº 6.981, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Institui diretrizes para o Programa “Leitura em Movimento” no Município de Valinhos e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºFicam instituídas diretrizes para o Programa “Leitura em Movimento”, no âmbito do Município de Valinhos, com a finalidade de promover o acesso à leitura, à cultura e ao lazer em todas as regiões do Município.
Art. 2ºO Programa tem como objetivos:
I - incentivar o hábito da leitura entre crianças, jovens e adultos;
II - ampliar o acesso da população a livros e materiais educativos;
III - promover ações culturais e educativas nos bairros;
IV - descentralizar o acesso à leitura, especialmente em regiões com menor oferta de equipamentos culturais;
V - estimular a formação de leitores e o desenvolvimento educacional da população.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá, conforme critérios de conveniência e oportunidade:
I - desenvolver ações itinerantes de incentivo à leitura nos bairros, inclusive por meio de unidades móveis;
II - promover visitas escolares e atividades educativas vinculadas ao programa;
III - realizar campanhas de incentivo à leitura e doação de livros;
Art. 4ºA participação da população nas atividades do Programa será gratuita e facultativa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
15 de setembro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 15.200/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini.
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