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Atualizado em: 30/09/2026 às 10h09
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LEI ORDINÁRIA Nº 6991, 28 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 29/09/2026
Assunto(s): Programas , Servidores Municipais
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.052, de 29.9.26 - p. 1

P.L. 297/25 – Aut. 138/26 – Prot. Leg. 4.472/25

LEI Nº 6.991, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal "Primeiro Emocional", voltado à capacitação de servidores em Primeiros Socorros Emocionais.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Valinhos, o Programa Municipal “Primeiro Emocional” (PEM), voltado à capacitação de servidores públicos para o reconhecimento de sinais de sofrimento emocional, realização de Primeiros Socorros Emocionais e encaminhamento adequado à rede municipal de saúde.
 
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I - promover a identificação precoce de situações de risco emocional, como crises de ansiedade, pânico, depressão, ideação suicida e surtos leves;
II - orientar servidores públicos quanto às condutas básicas de acolhimento, escuta ativa e intervenção inicial;
III -  fortalecer a rede de proteção e os fluxos de encaminhamento às Unidades de Saúde, CAPS e demais serviços;
IV - reduzir danos e prevenir a evolução de quadros emocionais graves;
V - ampliar a capacidade de atendimento preventivo do Município, integrando educação, saúde, assistência social e segurança.
 
Art. 3º Serão prioritariamente capacitados os servidores que atuem em:
I - unidades escolares da Rede Municipal;
II - Unidades Básicas de Saúde (UBS);
III -  Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e CREAS;
IV - Guarda Civil Municipal;
V - transporte escolar e motoristas de veículos oficiais;
VI - equipes de esporte, cultura e juventude;
VII - atendimento ao público em geral.
Parágrafo único. A capacitação poderá ser estendida a servidores de outros setores, conforme avaliação da Administração.

Art. 4º A capacitação deverá contemplar, no mínimo:
I - noções de saúde mental e fatores de risco;
II - identificação de sinais de alerta;
III -  técnicas de escuta ativa e acolhimento;
IV - Primeiros Socorros Emocionais baseados em protocolos reconhecidos internacionalmente, como Psychological First Aid (PFA) e Mental Health First Aid (MHFA);
V -  manejo inicial de crises emocionais leves;
VI - fluxos de encaminhamento para a rede de saúde;
VII - condutas proibidas e limites de atuação dos servidores.

Art. 5ºO Programa poderá ser desenvolvido por meio de:
I - parcerias com universidades, conselhos profissionais e instituições especializadas;
II - profissionais da saúde mental vinculados ao Município;
III -  cursos presenciais, oficinas, palestras e capacitações on-line;
IV - materiais educativos, cartilhas e orientações.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de setembro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
 
LUCIANA PIGNATTA BRITO DE OLIVEIRA
Secretária da Saúde
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 16.072/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Jairo Ribeiro de Passos.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/09/2026 na edição: 3052
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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