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Atualizado em: 26/10/2026 às 13h51
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LEI ORDINÁRIA Nº 7000, 23 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 23/10/2026
Assunto(s): Idosos/Terceira Idade, Programas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.060, de 23.10.26 - p. 1

P.L. 5/26 – Aut. 147/26 – Prot. Leg. 121/26

LEI Nº 7.000, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com o Governo do Estado de São Paulo, no âmbito do Programa Vida Longa, para fins de cooperação institucional voltada à implantação de moradias assistidas destinadas à população idosa no Município de Valinhos, e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, termo de cooperação, parceria ou instrumento congênere com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de seus órgãos competentes, no âmbito do Programa Vida Longa, com a finalidade de possibilitar a cooperação institucional voltada à implantação de moradias assistidas destinadas à população idosa no Município de Valinhos.
 
Art. 2ºA cooperação autorizada por esta Lei poderá compreender, conforme critérios, normas e diretrizes estabelecidas pelo Programa Vida Longa e pela legislação aplicável:
I - apoio institucional de competência municipal;
II - cooperação técnica e administrativa;
III -  integração com políticas públicas municipais correlatas, especialmente nas áreas de saúde, assistência social e habitação.
 
Art. 3ºA eventual execução das ações decorrentes da parceria autorizada por esta Lei fica condicionada à conveniência e oportunidade do Poder Executivo, bem como ao atendimento das exigências legais, técnicas, administrativas, orçamentárias e financeiras aplicáveis.
 
Art. 4ºA autorização prevista nesta Lei não implica obrigatoriedade de adesão, implantação ou execução do Programa Vida Longa no Município, não cria deveres automáticos, nem gera despesa pública obrigatória, competindo exclusivamente ao Poder Executivo a definição quanto à sua implementação.
 
Art. 5ºAs eventuais despesas decorrentes da formalização da parceria autorizada por esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente à época, se e quando houver, observada a legislação aplicável.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
23 de outubro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CÉLIA CAMARGO LEÃO EDELMUTH
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 17.557/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador José Osvaldo Cavalcante Beloni.

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 23/10/2026 na edição: 3060
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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