Publicação Atos Oficiais: Edição 3.060, de 23.10.26 - p. 1
P.L. 283/25 – Aut. 146/26 – Prot. Leg. 4.136/25
LEI Nº 7.001, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Institui o Projeto “Guardiões da Alegria”, no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Valinhos o Projeto “Guardiões da Alegria”, de caráter social, educativo e cultural, destinado à promoção de atividades de integração comunitária, cidadania e educação preventiva, em escolas, entidades assistenciais e espaços públicos.
Art. 2º O projeto tem por objetivos:
I -promover ações que fortaleçam o vínculo entre a Guarda Civil Municipal e a comunidade;
II -desenvolver atividades educativas, culturais e recreativas junto a crianças, adolescentes, idosos e grupos sociais diversos;
III -incentivar valores de solidariedade, respeito, cidadania e convivência harmoniosa;
IV -aproximar a Guarda Civil Municipal da população, com foco na prevenção e no fortalecimento da segurança comunitária.
Art. 3º As ações do projeto poderão incluir:
I -palestras, oficinas, teatro educativo e dinâmicas interativas em escolas e espaços públicos;
II -visitas a instituições de ensino, lares de idosos e entidades assistenciais;
III -campanhas de valorização da vida, segurança e respeito mútuo;
IV -atividades de lazer e recreação com foco educativo e social.
Art. 4º(V E T A D O).
Parágrafo único. (V E T A D O).
Art. 5ºOs Guardas Civis Municipais oficialmente designados para atuar nas atividades do Projeto “Guardiões da Alegria” ser dispensados de suas funções ordinárias durante o período de execução das ações, mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Segurança Pública.
§ 1º A dispensa terá caráter excepcional e será limitada ao tempo estritamente necessário para as atividades programadas.
§ 2º A Secretaria Municipal de Segurança Pública organizará as escalas de serviço, de modo a não comprometer a operação regular da corporação.
§ 3º A participação no projeto não implicará prejuízo funcional, disciplinar ou remuneratório aos guardas designados.
§ 4º A dispensa prevista neste artigo não gerará custos adicionais ao Município, devendo ser compatibilizada com a estrutura administrativa já existente.
Art. 6ºA implementação desta Lei não implica aumento de despesas obrigatórias, podendo ser realizada com recursos orçamentários já existentes ou por meio de parcerias e doações.
Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
23 de outubro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 17.554/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini.
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