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Atualizado em: 29/10/2026 às 10h28
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LEI ORDINÁRIA Nº 7006, 28 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 28/10/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.062, de 28.10.26 - p. 3 a 6

Mens. 64/26 – P.L. 236/26 – Aut. 151/26 – Prot. Leg. 7.223/26

LEI Nº 7.006, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
Institui o Plano Municipal de Cultura de Valinhos (PMC), decênio 2026–2036, e dá outras providências.


FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Valinhos (PMC) para o decênio 2026–2036, constante do Anexo Único que integra esta Lei, como instrumento de planejamento estratégico, regulação, gestão e orientação das políticas públicas culturais do Município.
 
Art. 2ºO Plano Municipal de Cultura de Valinhos (PMC) tem por finalidade:
I - promover a universalização e a democratização do acesso aos bens, produtos e serviços artísticos e culturais em todo o território municipal;
II - reconhecer, proteger, valorizar e difundir a memória, o patrimônio cultural material e imaterial e as tradições históricas e populares de Valinhos;
III - fomentar a diversidade das expressões artísticas, valorizando a identidade comunitária, a arte de rua, o artesanato e as manifestações culturais tradicionais;
IV - estimular a economia criativa local, apoiando cadeias produtivas culturais, microprodutores, coletivos independentes e novos modelos de inovação e negócios sustentáveis;
V - incentivar as linguagens contemporâneas e a cultura digital, incluindo o fomento ao audiovisual e ao desenvolvimento de jogos eletrônicos;
VI - assegurar a acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal em espaços e programações culturais, promovendo a inclusão de pessoas com deficiência, transtornos do espectro autista e neurodivergentes;
VII - consolidar a gestão cultural democrática e participativa, garantindo a atuação articulada com o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e o pleno controle social.
 
Art. 3º O Plano Municipal de Cultura (PMC) poderá ser revisado e atualizado periodicamente, especialmente ao término de cada ciclo plurianual de 4 (quatro) anos, por provocação do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), do Poder Executivo ou da sociedade civil, assegurada a realização de audiências públicas e consultas democráticas prévias.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos vigentes e futuros, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de outubro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
FABRÍCIO LEITE BIZARRI
Secretário de Cultura e Turismo
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 15.670/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
 
ANEXO ÚNICO
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE VALINHOS (PMC)
DECÊNIO 2026–2036


1. INTRODUÇÃO
O Plano Municipal de Cultura de Valinhos (PMC) constitui o principal instrumento de planejamento estratégico da política pública cultural do Município, estabelecendo diretrizes, objetivos, metas e ações para o desenvolvimento sustentável e integrado da cultura no período de 10 (dez) anos.
Elaborado no âmbito do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), com base nas diretrizes do Plano Nacional de Cultura (Lei Federal nº 12.343/2010) e nas propostas deliberadas na Conferência Municipal de Cultura, o PMC consolida a cultura como um direito fundamental do cidadão e como um eixo estruturante do desenvolvimento social, econômico e humano do Município de Valinhos.
O presente plano orienta a atuação do poder público municipal em estreita articulação com a sociedade civil, promovendo a democratização do acesso à cultura, a valorização da diversidade cultural, a preservação do patrimônio material e imaterial, o fortalecimento da economia criativa e o incentivo às linguagens artísticas contemporâneas, incluindo as expressões digitais.
Além disso, o PMC estabelece mecanismos permanentes de monitoramento e avaliação contínua, assegurando sua efetividade e permitindo ajustes ao longo de sua vigência, de modo a garantir a implementação de políticas públicas culturais consistentes, participativas e sustentáveis.
Este documento reafirma o compromisso do Município de Valinhos com a consolidação do Sistema Municipal de Cultura (Lei nº 5.274/2016), em perfeita consonância com o Sistema Nacional de Cultura (art. 216-A da CF/88), promovendo a integração entre planejamento, financiamento, gestão democrática e controle social.

2. DIAGNÓSTICO CULTURAL DE VALINHOS
O Município de Valinhos apresenta um cenário cultural em pleno processo de desenvolvimento e expansão, caracterizado pela presença de eventos tradicionais consolidados e por iniciativas culturais pontuais, ainda que com desafios e limitações estruturais e de acesso.
Entre os principais eventos culturais do Município destacam-se a tradicional Festa do Figo e Expogoiaba, realizada no Parque Municipal Monsenhor Bruno Nardini, as comemorações do aniversário da cidade e de elevação a Distrito de Paz, além de manifestações artístico-culturais recorrentes como mostras de dança, teatro, música e encenações religiosas consagradas, como a encenação da Paixão de Cristo. Observa-se, nos últimos anos, um crescimento gradual na oferta de atividades culturais, ainda que predominantemente concentrada em eventos específicos e datas comemorativas.
No que se refere à infraestrutura cultural, o Município ainda carece de equipamentos culturais de grande porte e plenamente estruturados. Atualmente, os espaços disponíveis incluem o Centro de Artes, Cultura e Comércio (CACC), o Centro Cultural Vicente Musselli (com capacidade limitada em suas salas e auditório), além do Teatro Darci Rossi e do espaço adaptado para apresentações teatrais na Câmara Municipal. Tais equipamentos, embora relevantes, não atendem de forma plenamente abrangente à crescente demanda cultural da população, especialmente considerando a expansão territorial e demográfica da cidade.
A produção cultural local apresenta marcante concentração nas linguagens tradicionais, como música, teatro e dança, com expressiva e qualificada atuação de artistas e grupos nessas áreas. Contudo, observa-se o crescimento progressivo das linguagens culturais digitais, especialmente nas áreas de audiovisual, novas mídias, tecnologia e desenvolvimento de jogos eletrônicos (games), configurando uma oportunidade estratégica e inovadora para o Município no campo da economia criativa contemporânea.
No âmbito do acesso à cultura, identifica-se a necessidade de ampliação significativa das políticas de descentralização cultural. Atualmente, há carência de equipamentos, ações e programações culturais nas regiões periféricas e nos bairros mais afastados da área central, o que limita o acesso de parte substancial da população às atividades culturais e à participação plena nos processos de produção e fruição artística.
Em relação às políticas públicas de fomento, o Município não dispunha historicamente de um sistema estruturado de editais culturais municipais voltados ao financiamento regular de projetos independentes. As ações existentes concentravam-se majoritariamente na contratação pontual de artistas para eventos institucionais, o que restringe o desenvolvimento continuado do setor cultural local. Tal cenário evidencia a imperiosa necessidade de implementação de mecanismos permanentes de incentivo à cultura, incluindo a criação de editais públicos periódicos, programas de microfomento, instrumentos simplificados de financiamento e apoio a iniciativas de base comunitária que promovam a valorização dos artistas locais e o fortalecimento sustentável da produção cultural do Município.
Diante desse diagnóstico, o Plano Municipal de Cultura (PMC) se propõe a estruturar políticas públicas que promovam a ampliação do acesso, o fortalecimento da infraestrutura cultural, a valorização da diversidade artística, o incentivo à economia criativa — com destaque para as linguagens digitais — e a consolidação de mecanismos permanentes de fomento e participação social.

3. BASE LEGAL E INSTITUCIONAL
A elaboração e implementação do Plano Municipal de Cultura de Valinhos (PMC) fundamentam-se no conjunto de normas constitucionais, legais e institucionais que reconhecem a cultura como direito fundamental do cidadão e dever do Estado, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, especialmente em seus arts. 215, 216 e 216-A.
O presente plano está estritamente alinhado às diretrizes do Plano Nacional de Cultura (Lei Federal nº 12.343/2010) e integra os princípios e objetivos do Sistema Nacional de Cultura, instrumento de articulação federativa para a formulação, implementação e gestão compartilhada das políticas públicas culturais no Brasil.
Sua construção considera, de forma central e soberana, as propostas deliberadas na Conferência Municipal de Cultura, instância máxima de participação social na definição das políticas culturais do Município, assegurando que o Plano Municipal de Cultura reflita as legítimas demandas, prioridades e diretrizes apontadas pela sociedade civil e pelos trabalhadores da cultura locais.
No âmbito municipal, o Plano articula-se com a Lei nº 5.274, de 12 de maio de 2016, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Valinhos (SMC), estruturado a partir de seus componentes essenciais: o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), a Conferência Municipal de Cultura, os instrumentos de financiamento (incluindo o Fundo Municipal de Desenvolvimento Cultural - FMDC), os sistemas de informações culturais e os programas de formação.
O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), instância colegiada de composição paritária entre poder público e sociedade civil, com caráter deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador, exerce papel central na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas culturais, garantindo a efetividade do controle social na gestão pública da cultura.
O Fundo Municipal de Desenvolvimento Cultural (FMDC) constitui o principal instrumento de financiamento das ações culturais no Município, devendo ser fortalecido e dotado de recursos orçamentários estáveis e contínuos ao longo da vigência deste plano, servindo inclusive como mecanismo de contrapartida e atração de recursos estaduais e federais (como a Política Nacional Aldir Blanc - PNAB).
O Plano Municipal de Cultura (PMC) também se articula organicamente com os instrumentos de planejamento orçamentário do Município, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo que suas diretrizes, objetivos e metas sejam rigorosamente incorporados ao planejamento financeiro e à execução orçamentária da administração.
Além disso, o plano reafirma os princípios da participação social, da transparência, da descentralização e da democratização do acesso à cultura, assegurando sua construção coletiva e seu caráter técnico e de política de Estado, imune a descontinuidades político-eleitorais.

4. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
O Plano Municipal de Cultura de Valinhos (PMC) rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes fundamentais:
I - Democratização do acesso à cultura: Ampliar o acesso da população às atividades culturais, promovendo a circulação de ações em diferentes territórios e garantindo a diversidade de linguagens artísticas;
II - Fortalecimento da economia criativa: Estimular a geração de trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico por meio da cultura, incentivando as cadeias produtivas locais e novos modelos de sustentabilidade cultural;
III - Fomento contínuo à produção cultural: Implantar e consolidar mecanismos permanentes, transparentes e democráticos de financiamento, incluindo editais públicos, programas de incentivo, microfomento e parcerias institucionais;
IV - Descentralização territorial: Garantia de acesso pleno às políticas culturais em todas as regiões do Município, com atenção prioritária aos territórios com baixa oferta de atividades, independentemente de sua localização geográfica, abrangendo áreas periféricas, bairros rurais e regiões centrais com carência de equipamentos e programação;
V - Valorização do patrimônio e da memória: Preservar, salvaguardar, restaurar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial do Município, fortalecendo a memória coletiva e a identidade histórica de Valinhos;
VI - Incentivo às linguagens contemporâneas e digitais: Fomentar o desenvolvimento de novas linguagens artísticas, incluindo o audiovisual, o cinema, as tecnologias digitais e os jogos eletrônicos, reconhecendo seu expressivo potencial cultural, educativo e econômico;
VII - Ampliação e qualificação da infraestrutura cultural: Investir no planejamento, criação, manutenção, modernização e descentralização de equipamentos culturais, assegurando espaços qualificados, seguros e adequados para a produção e a fruição pública;
VIII - Fortalecimento da gestão cultural: Aprimorar os instrumentos técnicos de planejamento, gestão, monitoramento, governança de dados e avaliação periódica das políticas públicas culturais;
IX - Promoção da cultura como vetor de desenvolvimento social: Utilizar a cultura como instrumento indispensável para a inclusão social, emancipação cidadã, redução das vulnerabilidades e melhoria integral da qualidade de vida da população;
X - Estímulo à inovação cultural: Incentivar iniciativas pioneiras que integrem arte, cultura, tecnologia, empreendedorismo e novas formas de expressão e difusão artística;
XI - Valorização das expressões culturais de base comunitária, arte urbana e pequenos produtores culturais: Incentivar, reconhecer e fomentar as expressões artísticas e culturais de base comunitária, incluindo o artesanato, a cultura popular tradicional, a arte urbana (grafite, hip-hop, danças urbanas), intervenções em logradouros públicos, o samba, a capoeira e demais manifestações historicamente pouco assistidas pelas políticas públicas:
· Promover mecanismos eficazes de deselitização do acesso à cultura, ampliando o reconhecimento e apoio às manifestações que se desenvolvem fora dos espaços institucionais hegemônicos;
· Assegurar a criação de mecanismos simplificados de apoio, formação técnica e financiamento desburocratizado, viabilizando a participação de artistas independentes, coletivos informais e pequenos produtores culturais nas políticas públicas municipais.
XII - Fortalecimento das organizações culturais, coletivos e redes de cultura: Promover o fortalecimento institucional das organizações socioculturais do Município, incluindo associações formalizadas, coletivos informais e redes colaborativas, por meio de apoio técnico, jurídico, formativo e financeiro, visando sua autonomia e sustentabilidade:
· Incentivar a consolidação de associações culturais sediadas no Município, reconhecendo seu papel estruturante na promoção da cidadania cultural;
· Fomentar mecanismos de apoio e inclusão para coletivos culturais não formalizados por meio de instrumentos simplificados e programas de capacitação;
· Estimular a implementação e o fortalecimento da Política Cultura Viva no Município, com o reconhecimento, certificação e apoio a Pontos e Pontões de Cultura;
XIII - Promoção da acessibilidade e inclusão cultural: Garantir a inclusão e o protagonismo pleno de pessoas com deficiência (PCD), pessoas com transtornos do espectro autista (TEA), altas habilidades ou superdotação nas políticas culturais do Município, nos editais de fomento, espaços públicos e ações de formação, assegurando recursos de acessibilidade universal (física, atitudinal e comunicacional/Libras/audiodescrição) e estimulando a produção artística desses segmentos.

5. EIXOS TEMÁTICOS, OBJETIVOS, AÇÕES, METAS E INDICADORES
A programação do Plano Municipal de Cultura de Valinhos estrutura-se em Eixos Temáticos operacionais que congregam os objetivos, ações estratégicas, metas decenais e respectivos indicadores de monitoramento e avaliação:

EIXO I – DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À CULTURA
Objetivo Geral: Ampliar o acesso da população às atividades culturais e promover a descentralização territorial e a universalização das ações culturais no Município de Valinhos.

Ação I.1: Fomentar e regulamentar a arte urbana e as manifestações culturais de rua
 
Meta 1: Realizar ao menos 10 (dez) ações ou intervenções de arte urbana por ano a partir de 2027.
Indicadores de Monitoramento: Número de intervenções artísticas realizadas; diversidade de linguagens urbanas contempladas; estimativa de público beneficiado.

Meta 2: Elaborar, publicar e implementar regulamentação administrativa simplificada para a atuação de artistas de rua no Município até 2028.
Indicadores de Monitoramento: Publicação do ato normativo regulamentador; número de autorizações e cadastros simplificados emitidos.

Ação I.2: Promover o uso democrático dos espaços públicos para atividades culturais
 
Meta 3: Implantar e regulamentar o Programa de Ocupação Cultural de Praças e Espaços Públicos até 2027.
Indicadores de Monitoramento: Programa devidamente implementado e em operação; número de espaços públicos cadastrados e ativados.

Meta 4: Realizar ao menos 20 (vinte) ações culturais em praças, parques e espaços públicos por ano a partir de 2028, com foco na descentralização territorial.
Indicadores de Monitoramento: Número de ações culturais públicas realizadas; distribuição espacial por bairros e regiões do Município; público participante.

Ação I.3: Promover a presença do artesanato nos espaços públicos e culturais do Município

Meta 5:
Garantir espaços públicos permanentes ou periódicos para exposição e comercialização de artesanato local em praças, eventos oficiais e equipamentos culturais a partir de 2027.
Indicadores de Monitoramento: Número de pontos e espaços disponibilizados; frequência de realização das feiras; quantidade de artesãos locais cadastrados e atendidos.

Ação I.4: Promover a presença do samba e da capoeira nos espaços públicos

Meta 6: Realizar ao menos 10 (dez) apresentações, rodas de samba ou encontros culturais de capoeira em espaços públicos por ano a partir de 2027.
Indicadores de Monitoramento: Número de apresentações e rodas culturais realizadas; estimativa de público participante; territórios e bairros descentralizados atendidos.
 
Ação I.5: Garantir acessibilidade plena e inclusão nas atividades culturais

Meta 7: Assegurar que os eventos e espaços culturais promovidos ou apoiados pelo Município contemplem a maior quantidade de recursos de acessibilidade aplicáveis (Libras, audiodescrição, acessibilidade arquitetônica e atitudinal) a partir de 2027.
Indicadores de Monitoramento: Percentual e número de eventos e equipamentos culturais plenamente acessíveis; tipologia dos recursos de tecnologia assistiva disponibilizados.

EIXO II – PATRIMÔNIO CULTURAL, MEMÓRIA E IDENTIDADE
Objetivo Geral: Promover a preservação, salvaguarda, valorização e difusão do patrimônio cultural material e imaterial do Município, fortalecendo a memória coletiva, a identidade cultural e as tradições históricas e populares de Valinhos.

Ação II.1: Elaborar e implementar a política municipal de preservação do patrimônio cultural

Meta 1: Realizar e manter atualizado o inventário contínuo do patrimônio cultural material (edificações, monumentos, sítios) e imaterial (saberes, celebrações, formas de expressão) do Município até 2032.
Indicadores de Monitoramento: Número de bens culturais formalmente inventariados; atualização periódica do cadastro municipal de patrimônio; quantidade de manifestações culturais tradicionais registradas.

Meta 2: Implantar programa permanente e interdisciplinar de educação patrimonial voltado às redes de ensino, instituições parceiras e comunidade a partir de 2029.
Indicadores de Monitoramento: Número de ações educativas patrimoniais realizadas; público participante; quantidade de escolas municipais e entidades atendidas.

Ação II.2: Valorizar e fortalecer a cultura da viola caipira, música raiz e tradições sertanejas

Meta 3: Realizar encontros, festivais, mostras ou apresentações anuais voltadas à difusão da viola caipira e da música sertaneja de raiz a partir de 2029.
Indicadores de Monitoramento: Número de eventos e festivais realizados; público participante; quantidade de músicos, duplas, orquestras e grupos tradicionais envolvidos.

Meta 4: Incentivar e subsidiar ações continuadas de formação, preservação e transmissão dos saberes tradicionais ligados à viola caipira e à música raiz até 2032.
Indicadores de Monitoramento: Número de oficinas e cursos formativos promovidos; total de alunos e participantes atendidos; mestres da cultura tradicional atuando como instrutores.

Meta 5: Garantir a participação obrigatória de artistas e grupos locais de viola caipira e música raiz na programação dos eventos oficiais e comemorativos do Município.
Indicadores de Monitoramento: Número de apresentações realizadas em eventos oficiais; percentual de participação nos calendários festivos municipais; diversidade de artistas tradicionais contemplados.

EIXO III – FOMENTO E ECONOMIA CRIATIVA
Objetivo Geral: Fortalecer os mecanismos de fomento à produção artística, apoiar pequenos produtores, incentivar a diversidade de linguagens e gerar trabalho, emprego e renda no setor cultural local.

Ação III.1: Incentivar pequenos produtores culturais, coletivos independentes e artistas periféricos
 
Meta 1: Garantir que no mínimo 30% (trinta por cento) dos editais e recursos municipais de fomento à cultura possuam critérios e formulários simplificados de acesso destinados a pequenos produtores e coletivos informais até 2030.
Indicadores de Monitoramento: Percentual de editais lançados com critérios desburocratizados; número de projetos apresentados e contemplados por microprodutores e grupos comunitários. 

Meta 2: Implantar ao menos 1 (um) edital anual específico de microfomento cultural desburocratizado a partir de 2026.
Indicadores de Monitoramento: Número de editais de microfomento publicados anualmente; quantidade de microprojetos financiados; distribuição territorial dos proponentes.

Ação III.2: Fortalecer o setor de artesanato local e feiras de arte e cultura

Meta 3:
Realizar ao menos 4 (quatro) grandes feiras de artesanato ou eventos de difusão do setor criativo manual por ano a partir de 2027.
Indicadores de Monitoramento: Número de feiras e mostras de artesanato promovidas; número de artesãos valinhenses participantes; estimativa de público consumidor alcançado.

Meta 4: Garantir a inclusão e participação estruturada de artesãos locais nos eventos oficiais e feiras promovidas pela municipalidade.
Indicadores de Monitoramento: Percentual de eventos culturais e turísticos municipais com espaço reservado para artesãos; volume de artesãos cadastrados beneficiados.

Meta 5: Criar e regulamentar o Programa Municipal de Apoio e Fomento ao Artesanato até 2028.
Indicadores de Monitoramento: Publicação do ato de criação do programa; cadastro municipal de artesãos estruturado; ações de suporte institucional executadas.

Meta 6: Capacitar ao menos 100 (cem) artesãos locais em gestão empreendedora, precificação, comercialização e estratégias de economia criativa até 2032.
Indicadores de Monitoramento: Número de artesãos qualificados e certificados; registros de incremento de renda e formalização a partir das capacitações.
 
Ação III.3: Fortalecer as manifestações culturais tradicionais, com ênfase no samba e na capoeira

Meta 7: Apoiar técnica e financeiramente ao menos 5 (cinco) grupos, escolas de samba ou iniciativas culturais comunitárias ligadas ao samba e à capoeira por ano a partir de 2027.
Indicadores de Monitoramento: Número de agremiações, grupos e projetos apoiados; diversidade territorial e comunitária contemplada.

Meta 8: Garantir a participação de escolas de samba, rodas tradicionais e grupos de capoeira nas comemorações e eventos culturais do calendário oficial.
Indicadores de Monitoramento: Número de eventos oficiais com participação ativa desses segmentos; número de apresentações realizadas.

Meta 9: Criar e disponibilizar mecanismos e linhas específicas de fomento destinadas à salvaguarda e manutenção de manifestações culturais tradicionais até 2028.
Indicadores de Monitoramento: Número de chamamentos ou módulos específicos lançados; total de grupos tradicionais fomentados.

Meta 10: Promover oficinas e ações sistemáticas de formação e transmissão de saberes culturais tradicionais (samba, capoeira, folclore) até 2032.
Indicadores de Monitoramento: Número de oficinas e vivências realizadas; total de mestres envolvidos; quantidade de jovens e participantes integrados.
 
Ação III.4: Fortalecer as linguagens artísticas tradicionais (teatro, dança, artes visuais e artes plásticas)

Meta 11: Apoiar e fomentar ao menos 15 (quinze) iniciativas, espetáculos ou projetos nas áreas de teatro, dança, artes visuais e artes plásticas até 2032.
Indicadores de Monitoramento: Número de projetos e montagens apoiados; diversidade de segmentos e coletivos artísticos atendidos.

Meta 12: Realizar ao menos 6 (seis) apresentações, mostras cênicas ou exposições de artes visuais/plásticas por ano a partir de 2027.
Indicadores de Monitoramento: Número de eventos, espetáculos e exposições realizados nos equipamentos municipais; público espectador registrado.

Meta 13: Promover ações, cursos e programas de formação e qualificação técnica continuada em teatro, dança e artes visuais/plásticas até 2032.
Indicadores de Monitoramento: Número de módulos formativos e oficinas oferecidas; quantidade de estudantes e agentes culturais qualificados.

Ação III.5: Promover a inclusão e protagonismo de artistas com deficiência nas políticas culturais

Meta 14: Garantir critérios expressos de pontuação indutora, cotas e acessibilidade integral em 100% dos editais culturais do Município a partir de 2027.
Indicadores de Monitoramento: Percentual de editais municipais com cláusulas de acessibilidade e indução afirmativa; número de projetos liderados por artistas PCD contemplados.

Meta 15: Apoiar e subsidiar ao menos 10 (dez) projetos e iniciativas artísticas concebidas ou executadas por artistas com deficiência até 2032.
Indicadores de Monitoramento: Número de projetos desenvolvidos por agentes culturais PCD apoiados; variedade de linguagens artísticas fomentadas.
 
Meta 16: Capacitar gestores, pareceristas e agentes culturais em práticas de acolhimento inclusivo, acessibilidade cultural e direitos das pessoas com deficiência até 2030.
Indicadores de Monitoramento: Número de cursos e oficinas de capacitação inclusiva promovidos; total de profissionais e agentes públicos certificados.
 
EIXO IV – LINGUAGENS CULTURAIS, FORMAÇÃO E INOVAÇÃO
Objetivo Geral: Promover o desenvolvimento das linguagens artísticas contemporâneas, com ênfase na inovação, na cultura digital, na formação técnica continuada e no fomento ao audiovisual e desenvolvimento de jogos eletrônicos.

Ação IV.1: Fomentar o desenvolvimento do audiovisual e do cinema no Município

Meta 1: Realizar ao menos 2 (dois) eventos, mostras ou festivais anuais de difusão audiovisual e exibição cinematográfica a partir de 2027.
Indicadores de Monitoramento: Número de mostras, mostras itinerantes e sessões públicas promovidas; volume de obras locais exibidas; público alcançado.

Meta 2: Apoiar, subsidiar e fomentar a produção e pós-produção de ao menos 10 (dez) obras audiovisuais locais (curtas, documentários, webséries) até 2032.
Indicadores de Monitoramento: Número de produções audiovisuais finalizadas com apoio do Município; diversidade de formatos e temáticas abordadas.

Ação IV.2: Incentivar o desenvolvimento de jogos eletrônicos (games) e a cultura digital

Meta 3: Capacitar ao menos 100 (cem) agentes culturais, jovens e desenvolvedores locais em design de games, programação criativa e produção de jogos eletrônicos até 2032.
Indicadores de Monitoramento: Número de alunos e desenvolvedores qualificados; total de protótipos e jogos produzidos no âmbito das formações.

Meta 4: Realizar ao menos 1 (um) evento, feira ou conferência anual sobre cultura digital, inovação artística e universo dos games a partir de 2027.
Indicadores de Monitoramento: Número de eventos realizados; quantidade de palestras, estandes e mostras interativas; público participante registrado.

Meta 5: Incluir categoria e linhas específicas de apoio ao desenvolvimento de jogos digitais e projetos transmídia nos editais municipais a partir de 2027.
Indicadores de Monitoramento: Número de editais com módulos dedicados a games e novas mídias; volume de projetos do segmento apoiados.

Ação IV.3: Estimular parcerias e cooperação com a iniciativa privada e leis de incentivo

Meta 6:
Criar mecanismos institucionais de diálogo e articulação com empresas locais e entidades representativas para fomento e patrocínio a projetos culturais até 2028.
Indicadores de Monitoramento: Mecanismo e fórum de articulação com o setor produtivo instituído; número de acordos e patrocínios articulados.

Meta 7: Incentivar e articular o uso compartilhado de espaços e equipamentos privados (auditórios, salas multiuso, centros empresariais) para a realização de atividades culturais públicas.
Indicadores de Monitoramento: Número de termos de cooperação firmados; quantidade de ações culturais realizadas em espaços parceiros.

Meta 8: Promover programas e rodadas de negócios culturais em parceria com empresas e polos econômicos do Município.
Indicadores de Monitoramento: Número de programas de incentivo criados em cooperação; total de projetos e artistas locais beneficiados.

Meta 9: Estimular a capacitação de proponentes locais para atração e captação de recursos via leis de incentivo fiscal (federal e estadual) e patrocínios diretos.
Indicadores de Monitoramento: Número de oficinas de elaboração de projetos e captação realizadas; volume financeiro global captado pelo ecossistema cultural do Município.

6. METODOLOGIA DE CONSTRUÇÃO DO PLANO
A elaboração do Plano Municipal de Cultura de Valinhos foi conduzida de forma eminentemente participativa, técnica e democrática, respeitando os preceitos constitucionais da gestão compartilhada e as diretrizes normativas do Sistema Nacional de Cultura.
O processo teve início formal a partir da constituição de Grupo de Trabalho (GT) especializado no âmbito do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), órgão encarregado de conduzir os estudos diagnósticos, compilar os dados da realidade cultural municipal, sistematizar os conteúdos e redigir a minuta do documento.
Como fundamento central para a formulação das metas e ações, foram rigorosamente incorporadas as diretrizes deliberadas na Conferência Municipal de Cultura e no Fórum Municipal, instâncias de participação direta que reuniram agentes culturais, gestores públicos e a comunidade valinhense.
O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) atuou como instância central de debate, acompanhamento técnico, validação e deliberação ao longo de todo o ciclo de elaboração. O texto-base foi apreciado e aprovado por unanimidade pelo plenário do Conselho em suas sessões oficiais (15 de maio de 2026, 21 de maio de 2026 e 19 de junho de 2026).
O processo metodológico contemplou a realização de diagnóstico detalhado acerca da infraestrutura disponível, da produção artística local, da capilaridade dos recursos públicos e da necessidade de descentralização espacial das ações.
O plano resulta também da consolidação histórica de trabalhos acumulados por gestões anteriores do CMPC, os quais foram atualizados, harmonizados e ajustados pelo atual grupo de trabalho para espelhar com exatidão a realidade orçamentária e social do Município.
Com o objetivo de assegurar a transparência ativa e a legitimidade pública, foi realizada Oitiva Pública presencial em 3 de junho de 2026 no Plenário do Centro Cultural Vicente Musselli, precedida de ampla convocação nos órgãos oficiais e canais digitais institucionais, atestando a consonância das propostas com os anseios da sociedade civil.
Por fim, o Plano foi estruturado em conformidade com as orientações técnicas do Ministério da Cultura e do Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010), garantindo sua plena integração federativa ao Sistema Nacional de Cultura.

7. GOVERNANÇA E EXECUÇÃO DO PLANO
A governança do Plano Municipal de Cultura de Valinhos (PMC) será exercida em regime de gestão compartilhada e colaborativa entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil organizada, assegurando a continuidade democrática na implementação, fiscalização e avaliação das políticas culturais.
A coordenação executiva e a implementação operacional das ações e metas previstas competem ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Cultura e Turismo – SCT, atuando em transversalidade com os demais órgãos da Administração Pública Municipal (como Educação, Assistência Social, Fazenda, Desenvolvimento Econômico e Serviços Públicos) e com entidades parceiras.
O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) exercerá a função de instância máxima de deliberação estratégica, acompanhamento, fiscalização e controle social da execução do PMC, garantindo a representatividade da sociedade civil na tomada de decisões estruturantes.
As decisões estratégicas, o estabelecimento de prioridades orçamentárias anuais e eventuais ajustes de cronograma serão debatidos e pactuados conjuntamente entre a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e o CMPC em suas reuniões ordinárias e plenárias temáticas.
Para aprofundamento técnico e acompanhamento de metas setoriais, poderão ser instituídas Câmaras Técnicas, Comitês ou Grupos de Trabalho paritários no âmbito do CMPC, dedicados a áreas específicas (como patrimônio, fomento, acessibilidade, artes cênicas, música e cultura digital).
Deverão ser implementadas políticas normativas desburocratizadas que garantam o uso público e democrático dos espaços e praças, com simplificação de licenças e autorizações para artistas de rua e manifestações comunitárias, consolidando essas práticas como patrimônio vivo da cidade.
O Plano Municipal de Cultura vincula as peças de planejamento orçamentário do Município, devendo suas ações ser expressamente contempladas nos projetos de lei do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando a dotação de recursos suficientes e estáveis para a sua execução.
A Secretaria Municipal responsável apresentará relatórios periódicos de execução ao CMPC, demonstrando o estágio de cumprimento das metas, os recursos aplicados e os resultados apurados, assegurando a transparência pública e o controle social permanente.
O CMPC promoverá a avaliação sistemática do Plano, podendo sugerir diretrizes complementares e adequações que ampliem o alcance dos programas públicos junto aos pequenos produtores, coletivos de base comunitária e áreas com menor índice de oferta cultural.

8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e a avaliação sistemática do Plano Municipal de Cultura de Valinhos constituem instrumentos indispensáveis para assegurar a eficiência, a eficácia, a efetividade e a adaptabilidade das ações culturais ao longo de sua vigência decenal.
O acompanhamento dar-se-á em fluxo contínuo, utilizando os indicadores quantitativos e qualitativos estabelecidos para cada meta, viabilizando o diagnóstico permanente dos resultados socioculturais e dos impactos das políticas implementadas.
A Secretaria Municipal competente elaborará e submeterá formalmente ao CMPC o Relatório Anual Circunstanciado de Execução do Plano Municipal de Cultura, contendo demonstrativos minuciosos do andamento das metas, cronogramas físico-financeiros, indicadores alcançados e fontes de custeio executadas.
O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) analisará os relatórios apresentados, emitindo pareceres técnicos, recomendações e diretrizes de aprimoramento ao Poder Executivo, zelando pelo cumprimento dos compromissos pactuados nesta Lei.
O processo de avaliação garantirá a escuta e participação permanente da classe artística, produtores, coletivos e munícipes, que poderão protocolar manifestações, sugestões e propostas diretamente perante a Secretaria e o CMPC.
Em estrita observância à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e às normas de transparência pública, os relatórios anuais de monitoramento e os pareceres do Conselho serão publicados integralmente no Portal Oficial da Prefeitura de Valinhos na internet.
O Plano Municipal de Cultura (PMC) será objeto de revisões intermediárias periódicas, especialmente em ciclos quadrienais compatíveis com a renovação do Plano Plurianual (PPA), mediante a realização de audiências públicas, escutas setoriais e consultas democráticas, garantindo que o plano evolua em consonância com as transformações sociais, culturais e tecnológicas de Valinhos.
A metodologia de avaliação considerará, para além do cumprimento quantitativo das metas numéricas, o impacto qualitativo das ações na ampliação da cidadania cultural, na desconcentração territorial dos bens culturais, no fortalecimento dos trabalhadores da cultura e na promoção da diversidade e da acessibilidade universal.

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Plano Municipal de Cultura de Valinhos (PMC) consolida-se como o instrumento reitor do planejamento cultural do Município para o decênio 2026–2036, orientando as decisões públicas em bases sólidas, técnicas e participativas.
Fruto de um processo democrático abrangente e continuado, o presente Plano traduz os anseios e a riqueza criativa da sociedade valinhense, valorizando a identidade histórica local e abrindo caminhos para a inovação e o fomento contínuo.
Ao estabelecer diretrizes transparentes, metas realizáveis e indicadores precisos, o Plano Municipal de Cultura reafirma que a cultura é direito humano inalienável, elemento estruturante da dignidade e vetor insubstituível para o desenvolvimento social, humano e econômico de Valinhos.
Valinhos reafirma, assim, seu compromisso perene com a consolidação do Sistema Municipal de Cultura, promovendo uma política pública de Estado pautada pela democratização, sustentabilidade, inclusão e respeito à diversidade cultural.




 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/10/2026 na edição: 3062
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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