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DECRETO Nº 13153, 28 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 28/10/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.062, de 28.10.26 - p. 6 e 7

DECRETO N° 13.153, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a requisição administrativa e a ocupação temporária de área particular que especifica, para a execução de obras emergenciais de drenagem e contenção, e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC e estabeleceu, entre as competências municipais, a adoção de ações destinadas à prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de situações de risco e desastre;

CONSIDERANDO o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC, instituído pelo Decreto nº 9.219, de 1º de junho de 2016, bem como o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil – PLANCON, aprovado pelo Decreto nº 12.793, de 15 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o Decreto nº 13.141, de 16 de outubro de 2026, que dispõe sobre a Operação Chuvas de Verão e Enfrentamento aos Efeitos do El Niño 2026/2027 e institui o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil (PCPDC) referente ao "Valinhos Sempre Alerta - Operação El Niño 2026/2027", coordenado nos termos da Portaria SSPC nº 55, de 21 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO as ocorrências registradas pelo Departamento de Proteção e Defesa Civil na região da Alameda Carlos de Carvalho Vieira Braga, referência nº 78, Bairro Alpinas, envolvendo o solapamento de talude localizado em propriedade particular e o consequente carreamento de grande volume de solo e lama para a Estrada do Jequitibá, ocasionando o bloqueio e o comprometimento da via pública;

CONSIDERANDO a manifestação técnica do Departamento de Infraestrutura Urbana da Secretaria de Obras Públicas (SOP-DIU), que atesta a necessidade imediata de execução de aberturas no talude entre a Alameda Carlos de Carvalho Vieira Braga e a propriedade particular, bem como de curvas de nível direcionando as águas pluviais para caixas de detenção e instalação de caixas de dissipação ao longo da Estrada do Jequitibá; e
CONSIDERANDO, por fim, a manifestação favorável da Secretaria de Assuntos Jurídicos e os elementos técnicos constantes nos autos do Memorando/CI nº 16.042/2026 – PMV,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica declarada situação de iminente perigo público local e autorizada a requisição administrativa e a ocupação temporária, pelo Município de Valinhos, da faixa de terreno situada em propriedade particular localizada na altura do nº 78 da Alameda Carlos de Carvalho Vieira Braga, Bairro Alpinas, confrontante à Estrada do Jequitibá, na extensão estritamente necessária à execução de obras emergenciais e preventivas de drenagem de águas pluviais, contenção de processos erosivos e estabilização de talude.
Parágrafo único. As intervenções técnicas de engenharia a serem executadas pela Secretaria de Obras Públicas, com o apoio operacional do Departamento de Proteção e Defesa Civil, compreendem:
I - a realização de aberturas técnicas no talude situado entre a Alameda Carlos de Carvalho Vieira Braga e a propriedade particular afetada;
II - a execução de curvas de nível destinadas ao direcionamento controlado das águas pluviais para caixas de detenção;
III - a instalação de caixas de detenção e de caixas de dissipação de energia hídrica ao longo da Estrada do Jequitibá, visando reduzir a velocidade do escoamento superficial e impedir o carreamento de solo e sedimentos para a via pública;
IV - os serviços complementares de limpeza, desobstrução, drenagem, proteção e estabilização geotécnica do local.
 
Art. 2º Em decorrência da autoexecutoriedade inerente ao poder de polícia de defesa civil e ao disposto no art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, ficam os agentes públicos, técnicos e maquinários da Secretaria de Obras Públicas e da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, por meio do Departamento de Proteção e Defesa Civil, autorizados a ingressar imediatamente na área referida no art. 1º deste Decreto para a realização das vistorias, levantamentos e obras emergenciais.
 
Art. 3º Previamente ao início das intervenções físicas no terreno particular, a Secretaria de Obras Públicas deverá elaborar Laudo Técnico de Vistoria circunstanciado, instruído com relatório fotográfico e georreferenciamento, com a finalidade de:
I - registrar detalhadamente o estado físico preexistente da área diretamente afetada pelas intervenções;
II - apurar tecnicamente as causas determinantes do processo de solapamento do talude e do carreamento de sedimentos, delimitando as responsabilidades técnicas e jurídicas pela ocorrência;
III - levantar a planta topográfica e o memorial descritivo da faixa de terreno ocupada pelos dispositivos permanentes de drenagem pluvial (curvas de nível, caixas de detenção e caixas de dissipação), visando a subsidiar a instituição definitiva de servidão administrativa de escoamento de águas pluviais, nos termos do art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
 
Art. 4º O proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título do imóvel afetado deverá ser formalmente notificado do teor deste Decreto e das intervenções emergenciais a serem executadas.
§ 1º A eventual dificuldade de localização imediata do proprietário ou possuidor, ou a sua recusa no recebimento da notificação, não obstará o início imediato das obras emergenciais destinadas à salvaguarda da segurança pública e da integridade física da população local.
§ 2º Caso o Laudo Técnico previsto no inciso II do art. 3º deste Decreto constate que o processo erosivo e o solapamento do talude decorreram de ação ou omissão culposa do proprietário ou possuidor no cumprimento de seu dever legal de conservação e manejo adequado do imóvel, o Município promoverá a cobrança administrativa ou judicial para o integral ressarcimento ao erário dos custos despendidos na execução das obras corretivas em área particular, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
§ 3º Na hipótese de restar comprovado dano efetivo e anormal à propriedade particular que não decorra de culpa do proprietário ou do risco inerente ao próprio processo erosivo preexistente, será assegurada indenização ulterior, nos termos do art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, mediante regular processo administrativo.
 
Art. 5º Fica a Secretaria de Assuntos Jurídicos autorizada a adotar as medidas administrativas e judiciais eventualmente necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, inclusive requerendo auxílio de força policial ou ordem judicial de imissão ou manutenção na posse, caso verificada resistência injustificada à atuação das equipes técnicas municipais.
 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 4º deste ato normativo.
 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 28 de outubro de 2026.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ALEXANDRE EMERSON DE OLIVEIRA
Secretário de Obras Públicas
 
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 16.042/2026 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 


 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/10/2026 na edição: 3062
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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