DECRETO N° 10.270, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.765/18, no valor de R$ 506.577,64.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 506.577,64 (quinhentos e seis mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), com fundamento na Lei n° 5.765, de 20 de dezembro de 2018, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Município
28.841.0000.0.001 Refinanciamento da Dívida Interna
3290.21.00 Juros s/a Dívida
01.110.0000 Geral.......................................................................... R$ 43.000,00
4690.77.00 Principal Corrigido da Dívida Contratual
01.110.0000 Geral.......................................................................... R$ 74.000,00
4691.71.00 Principal da Dívida Contratual – Intra-Orçamentária
01.110.0000 Geral.......................................................................... R$ 283.000,00
28.846.0000.0.002 Outros Encargos sobre Dívida por Contrato
4490.93.00 Indenizações e Restituições
01.110.0000 Geral.......................................................................... R$ 105.000,00
Subtotal...................................................................... R$ 505.000,00
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01 Gestão Administrativa - Saúde
10.122.0201.2.208 Adiantamento a Servidores
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral.......................................................................... R$ 77,64
3390.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
01.110.0000 Geral.......................................................................... R$ 1.000,00
10.122.0201.2.209 Despesas de Viagem e Gastos com Representação
3390.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
01.110.0000 Geral.......................................................................... R$ 500,00
Subtotal..................................................................... R$ 1.577,64
TOTAL GERAL......................................................... R$ 506.577,64
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Município
28.841.0000.0.001 Refinanciamento da Dívida Interna
3290.22.00 Outros Encargos s/ a Dívida
01.110.0000 Geral.......................................................................... R$ 72.000,00
4690.71.00 Principal da Dívida Contratual
01.110.0000 Geral.......................................................................... R$ 58.000,00
4691.77.00 Principal da Dívida Contratual – Intra-Orçamentária
01.110.0000 Geral.......................................................................... R$ 375.000,00
Subtotal...................................................................... R$ 505.000,00
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01 Gestão Administrativa - Saúde
10.122.0201.2.208 Adiantamento a Servidores
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
01.110.0000 Geral.......................................................................... R$ 1.577,64
Subtotal..................................................................... R$ 1.577,64
TOTAL GERAL......................................................... R$ 506.577,64
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 05 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.032/18-PMV e na C.I. nº 171/2019-DF/SF.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
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